O Tribunal do Júri da Comarca de Brumado condenou a 17 anos e seis meses de reclusão o réu W.O., acusado de matar F.B.L. dentro da sala de raio-x do Hospital Municipal de Brumado, após se passar por acompanhante da vítima. Realizado no dia 8 de julho, o júri popular mobilizou a comunidade local por causa da repercussão do crime à época do ocorrido, em 28 de abril de 2024.
Segundo a denúncia, o crime teve o auxílio de C.F.Q.A., porteiro do hospital, facilitando a entrada do réu e de um terceiro homem não identificado que ajudou a efetuar os disparos na vítima. Ao todo, F.B.L. foi baleado 22 vezes.
A pena-base foi de 15 anos, elevada para 17 anos e seis meses – a ser cumprida inicialmente em regime fechado – em decorrência de três circunstâncias agravantes: reincidência, uma vez que o réu já havia sido condenado por tráfico de drogas em 2014; recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido; e contra enfermo, pois a vítima estava dentro de um hospital, com braço imobilizado, tomando soro e se recuperando de cirurgia quando foi surpreendida pelos atiradores. As duas últimas estão previstas no art. 61, inciso II, alíneas “c” e “h” do Código Penal.
Na mesma ocasião, o réu C.F.Q.A. foi absolvido por falta de provas que atribuíssem ao acusado a autoria do crime.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia e o julgamento foi presidido pelo Juiz Genivaldo Alves Guimarães, da Vara Criminal, do Júri, Execuções Penais e da Infância e Juventude da Comarca de Brumado.
A participação da população no acompanhamento do julgamento reforça o compromisso com a transparência e a justiça e reflete o grau de envolvimento da sociedade com os temas de segurança e cidadania.
O Tribunal do Júri tem competência exclusiva para julgar os crimes dolosos contra a vida – homicídio, infanticídio, aborto e participação em suicídio (induzimento, instigação ou auxílio). É composto por 25 pessoas do povo, sendo sete delas sorteadas para compor o Conselho de Sentença, que é responsável por condenar ou absolver o réu. O juiz que preside o júri aplica a pena, de acordo com o disposto no Código Penal.
https://www.tjba.jus.br/portal/tjba-mais-juri-homem-e-condenado-a-17-anos-e-seis-meses-de-reclusao-por-homicidio-qualificado-dentro-de-hospital-em-brumado-porteiro-e-absolvido/
TJBA