TJDFT aumenta indenização do Distrito Federal por morte decorrente de negligência em parto

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aumentou de R$ 50 mil para R$ 100 mil a indenização por danos morais que o Distrito Federal pagará a uma mulher que perdeu a filha durante o parto, após sucessivas falhas no atendimento obstétrico em hospitais públicos.
A autora procurou o Hospital Regional de Ceilândia em março de 2023, com 39 semanas de gestação. A unidade informou que não havia vaga e a encaminhou ao Hospital Regional de Taguatinga. Nesta segunda unidade, uma médica recusou o atendimento sob o argumento de que a paciente residia em outra localidade e a redirecionou novamente para Ceilândia. A gestante passou mais de 12h entre as duas unidades sem receber atendimento adequado, até a internação na madrugada do dia seguinte. Após a indução do parto, o bebê nasceu sem vida por anoxia intrauterina.
O Distrito Federal contestou a ação e negou a existência de nexo causal entre o atendimento prestado e o óbito, ao sustentar que todas as condutas seguiram os protocolos clínicos e que a morte decorreu da condição clínica da paciente.
A perícia médica, porém, identificou falhas graves desde o atendimento realizado no fim de fevereiro de 2023, quando a gestante apresentou pico hipertensivo acima de 160 por 100 mmHg. Segundo a perita, “o protocolo nacional de conduta obstétrica nessas condições seria imediata interrupção da gestação”, o que não ocorreu. O laudo concluiu que a morte era evitável e que a demora superior a dez dias para a intervenção provocou consequências vasculares que comprometeram a evolução do parto.
O colegiado reconheceu a responsabilidade civil subjetiva do Estado por omissão e manteve a condenação. Na análise dos danos morais, a Turma considerou agravante o atraso de mais de dez dias no atendimento adequado, somado à peregrinação da gestante entre dois hospitais, e elevou o valor da indenização para R$ 100 mil, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O pedido de lucros cessantes e o ressarcimento pelo enxoval do bebê foram negados por falta de comprovação documental das despesas e da incapacidade laborativa alegada.
A decisão foi unânime.
Processo: 0709316-67.2023.8.07.0018
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2026/marco/tjdft-majora-indenizacao-ao-distrito-federal-por-morte-fetal-decorrente-de-negligencia-em-parto
TJDFT

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