TJDFT aumenta indenização por gaze esquecida em cirurgia

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) elevou de R$ 15 mil para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais que a Rede D’Or São Luiz S.A. pagará a paciente que teve uma compressa de gaze esquecida no abdômen após cirurgia de retirada de vesícula. O valor da indenização por danos estéticos permaneceu em R$ 3 mil.
A paciente foi submetida a procedimento cirúrgico para retirada da vesícula em julho de 2020 no Hospital Santa Luzia. Durante a cirurgia, ocorreu complicação com hemorragia após rompimento de vaso sanguíneo, o que levou à conversão da cirurgia videolaparoscópica para cirurgia aberta. Após o procedimento, a paciente permaneceu cinco dias na UTI com fortes dores abdominais. Ela conta que, mesmo após a alta hospitalar, as dores persistiram ao longo dos anos.
Em abril de 2022, a paciente deu nova entrada na emergência do hospital, quando os exames indicaram a presença de uma massa abdominal. A equipe médica constatou que se tratava de uma compressa de gaze esquecida na cirurgia de 2020. Em junho de 2022, foi necessária nova cirurgia para retirada do corpo estranho, procedimento que resultou em cicatriz adicional de cinco centímetros no abdômen. Pede para ser indenizada pelos danos morais e estéticos.
Em sua defesa, a ré alegou que não houve falha na prestação do serviço, pois todos os protocolos médicos foram seguidos. A 1ª instância reconheceu o erro médico e condenou o hospital a pagar as quantias de R$ 15 mil, por danos morais, e R$ 3 mil por danos estéticos. Autora e ré recorreram.
O laudo pericial confirmou o diagnóstico de gossipiboma (corpo estranho têxtil deixado no abdômen) e apontou erro na conferência do material cirúrgico. Ao analisar os recursos, o desembargador relator destacou que “o esquecimento de gaze no interior do corpo do paciente após cirurgia de retirada de vesícula constitui erro médico e falha na prestação do serviço”. A decisão enfatizou que a responsabilidade do hospital é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e que o erro médico caracteriza ofensa aos direitos da personalidade.
Para fixar o novo valor, a Turma considerou o grau de culpa elevado, a situação econômico-financeira da instituição hospitalar e o tempo que a paciente permaneceu com o corpo estranho no abdômen. O colegiado entendeu que R$ 30 mil é proporcional à violação ocorrida, sem causar enriquecimento sem causa nem onerar excessivamente a ré. O valor de R$ 3 mil por danos estéticos foi mantido, considerado adequado à pequena cicatriz resultante da segunda cirurgia.
A decisão foi unânime.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/novembro/tjdft-aumenta-indenizacao-por-gaze-esquecida-em-cirurgia
TJDFT

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