TJDFT confirma isenção de imposto de renda para aposentada com cardiopatia grave

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que concedeu isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria de professora distrital portadora de cardiopatia grave. O colegiado também confirmou a obrigação de restituição dos valores descontados indevidamente desde fevereiro de 2020.
Narra a autora que se aposentou em 2019 e, em fevereiro de 2020, foi diagnosticada com cardiopatia grave de etiologia idiopática e forma arritmogênica com bloqueio atrioventricular total. Após o diagnóstico, solicitou administrativamente a isenção do imposto de renda sobre seus proventos, mas teve o pedido negado pelo Distrito Federal e pelo Instituto de Previdência dos Servidores (IPREV-DF) sob alegação de que não se tratava de doença especificada em lei. Diante da negativa, ajuizou ação para que fosse declarado o direito à isenção e determinada a devolução dos valores descontados.
O juízo de 1º grau reconheceu o direito à isenção com base no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que prevê a isenção para portadores de cardiopatia grave. A decisão também determinou a restituição dos valores descontados indevidamente e fixou critérios específicos para atualização do débito. O Distrito Federal e o IPREV-DF recorreram. Os réus questionaram principalmente os índices de correção monetária aplicados.
Em 2º grau, os desembargadores confirmaram integralmente a decisão. O colegiado destacou que a perícia judicial concluiu que a aposentada é totalmente dependente de marcapasso bicameral para manutenção da função cardíaca, condição considerada irreversível, grave e permanente.
O colegiado aplicou entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispensa a apresentação de laudo médico oficial quando outros elementos probatórios demonstram suficientemente a existência da doença grave. No caso, além dos relatórios médicos particulares, a perícia judicial confirmou a gravidade da cardiopatia, caracterizada pela dependência total do marcapasso para funcionamento do coração.
Quanto aos critérios de atualização monetária, a decisão seguiu orientações dos Tribunais Superiores para correção de débitos da Fazenda Pública. O valor será corrigido pelo IPCA-E até dezembro de 2021, com juros da caderneta de poupança, e exclusivamente pela taxa SELIC a partir de janeiro de 2022, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 113/2021.
A decisão foi unânime.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/agosto/tjdft-confirma-isencao-de-imposto-de-renda-para-aposentada-com-cardiopatia-grave
TJDFT

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