A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que afasta a torcida organizada Facção Brasiliense de eventos esportivos por cinco anos. Foi determinado ainda que o Brasiliense Futebol Clube implante medidas para impedir o acesso dos integrantes da torcida ao estádio e ao centro de treinamento.
O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) ajuizou ação civil pública contra torcidas organizadas e clubes de futebol do Distrito Federal, com o objetivo de tutelar direitos difusos e coletivos dos torcedores. A ação foi fundamentada no histórico de violência envolvendo as torcidas Ira Jovem do Gama e Facção Brasiliense desde 2011, com destaque para o confronto ocorrido em janeiro de 2022 no Estádio Mané Garrincha. O MPDFT argumentou que os clubes não adotaram as medidas necessárias para inibir a violência praticada pelas torcidas organizadas e pediu o afastamento das torcidas de eventos esportivos pelo prazo de cinco anos, além da imposição de obrigações aos times.
Durante o processo, o Gama e a Ira Jovem do Gama celebraram acordo com o MPDFT, que foi homologado judicialmente. A sentença de primeiro grau julgou procedentes os pedidos contra a Facção Brasiliense e o Brasiliense Futebol Clube. A torcida organizada foi condenada a se abster de frequentar eventos esportivos em todo o território nacional e a apresentar lista completa de seus integrantes com dados cadastrais e biometria. O clube de futebol foi obrigado a se abster de distribuir ingressos, fornecer transporte ou qualquer ajuda de custo à torcida organizada e a impedir o acesso de seus membros ao estádio, à sede e ao centro de treinamento.
Em recurso, a Facção Brasiliense e o Brasiliense Futebol Clube contestaram a decisão. A torcida organizada alegou aplicação retroativa da Lei Geral do Esporte e culpa exclusiva da organizadora do evento. O clube, por sua vez, sustentou ilegitimidade passiva e impossibilidade jurídica do pedido, argumentou que não possui poder de polícia para identificar torcedores e que a lei foi aplicada de forma retroativa a fatos ocorridos antes de sua vigência.
O colegiado rejeitou os argumentos e destacou que os clubes de futebol fomentam a participação dos torcedores organizados com distribuição de ingressos, transporte e ajuda de custo, razão pela qual possuem legitimidade para integrar o polo passivo da demanda. Os desembargadores ressaltaram que, munido da lista dos membros da torcida organizada, o clube possui condições de adotar procedimentos para evitar a presença de determinados torcedores em jogos, com a cooperação do Poder Público.
Quanto à alegação de aplicação retroativa da lei, o Tribunal observou que foram demonstrados episódios de violência com participação da torcida organizada no período de 2011 a 2025, tanto na vigência do revogado Estatuto de Defesa do Torcedor quanto da atual Lei Geral do Esporte.
“A violência praticada pela torcida organizada Facção Brasiliense ao longo dos últimos anos durante os eventos esportivos é um fato notório e incontroverso”, afirmaram. Os desembargadores destacaram ainda que novos episódios de violência foram registrados em 2025, inclusive em estádio administrado pelo Brasiliense Futebol Clube, o que evidencia a falha na adoção de medidas de controle.
O recurso da torcida organizada não foi conhecido por deserção, pois a entidade não comprovou o recolhimento do preparo recursal. O recurso do clube de futebol foi conhecido, mas desprovido, com a manutenção integral da sentença de primeiro grau.
A decisão foi unânime.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/dezembro/tjdft-confirma-proibicao-de-torcida-organizada-em-estadios-do-df-por-violencia-reiterada
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