TJDFT declara parcialmente inconstitucional lei que previa compensação financeira para projetos ambientais

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou parcialmente inconstitucional a Lei Distrital nº 7.431/2024, que alterou a legislação sobre proteção de mananciais para estimular a adesão de proprietários rurais ao Projeto Produtor de Águas mediante compensação pelos serviços ambientais prestados.
A ação foi proposta pelo governador do Distrito Federal, que alegou vícios formais e materiais na norma de iniciativa parlamentar. O autor sustentou que a lei usurpou a competência privativa do chefe do Executivo para dispor sobre matéria orçamentária e atribuições da Administração Pública, além de criar despesas sem indicar a fonte de custeio e sem apresentar estimativa de impacto orçamentário, conforme exige a Constituição Federal.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa defendeu a constitucionalidade da norma, sob o argumento de que ela apenas reforça atribuições já inerentes ao Poder Executivo na proteção ambiental, sem criar novas estruturas administrativas. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela improcedência do pedido e sustentou que a lei estabelece diretrizes ambientais sem criar despesas obrigatórias.
Ao analisar o caso, o relator reconheceu que a norma não interfere na estrutura administrativa dos órgãos públicos, limitando-se a dar efetividade às disposições já previstas na Lei Orgânica do Distrito Federal sobre proteção ambiental.
O magistrado, no entanto, identificou inconstitucionalidade em dispositivos específicos que preveem destinação de recursos sem apontar a efetiva fonte de custeio. Segundo o relator, “os dispositivos da lei, de iniciativa parlamentar, que preveem a compensação por meio de destinação de recursos sem apontar a efetiva fonte de custeio se mostram inconstitucionais”.
Dessa forma, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade apenas da expressão “mediante compensação pelos serviços ambientais por eles prestados” do artigo 4º-A, da expressão “por meio de incentivos financeiros aos agentes selecionados” e dos parágrafos que tratam especificamente da compensação financeira. Os demais dispositivos da lei foram mantidos válidos, preservando os objetivos de proteção ambiental e estímulo à conservação de recursos hídricos.
A decisão foi tomada por maioria de votos
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/agosto/tjdft-declara-parcialmente-inconstitucional-lei-que-previa-compensacao-financeira-para-projetos-ambientais
TJDFT

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