TJDFT determina retirada de avaliações ofensivas contra clínica veterinária após morte de animal

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que rejeitou pedido de indenização, por danos morais, contra a Clínica Veterinária Jardim Botânico Ltda, após morte de animal de estimação. A decisão determinou ainda a retirada de avaliações negativas consideradas abusivas, publicadas em plataformas digitais.
A tutora alegou que sua cadela faleceu após procedimento cirúrgico para retirada de olho acometido por infecção severa, realizado na clínica veterinária. Segundo a autora, o animal estava com ela há 13 anos e servia como apoio emocional devido ao seu quadro depressivo. Ela sustentou que o óbito decorreu de negligência da clínica e pediu indenização, por danos morais, no valor de R$ 25 mil, além de R$ 400, por danos materiais.
A clínica veterinária contestou as alegações e explicou que a cadela chegou com quadro grave de infecção ocular, inclusive com indicação de sepse. O estabelecimento relatou que a cirurgia foi realizada, após todos os exames necessários, e que a tutora assinou termo de responsabilidade e ciência dos riscos do procedimento. A clínica, por sua vez, pediu R$ 1.990 pelos serviços prestados, a retirada de avaliações difamatórias e indenização por danos morais.
A perícia judicial foi decisiva para o julgamento. O laudo técnico concluiu que não houve erro médico, negligência ou imperícia na prestação dos serviços veterinários. Segundo a perita, o animal apresentava múltiplas comorbidades, idade avançada e histórico de tumor não tratado, fatores que elevavam significativamente o risco de óbito. O relatório também apontou que a família contribuiu para o agravamento do quadro ao usar vinagre no olho do animal e demorar para buscar atendimento especializado.
O relator destacou que a ausência de nexo causal entre eventual conduta da clínica veterinária e o óbito do animal impede o reconhecimento de dano moral. “A morte do animal não foi causada direta e imediatamente pela conduta da clínica ou por sua omissão”, explicou o desembargador. O magistrado ressaltou ainda que a perita não conseguiu correlacionar o evento morte com qualquer conduta anterior da clínica.
Quanto às avaliações negativas publicadas pela tutora em plataformas digitais, a Turma entendeu que os comentários extrapolaram o direito de opinião e continham afirmações contrárias ao que foi demonstrado nos autos. Uma das avaliações afirmava que o animal “morreu fazendo uma cirurgia nesse local sem nem poder porque não tinham feito os exames cardiológicos de risco”, alegação que contradiz o laudo pericial e os documentos dos autos.
O colegiado determinou que a tutora retire os comentários ofensivos, mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais da clínica por falta de demonstração de efetivo prejuízo à imagem ou reputação comercial. Segundo a decisão, o dano moral à pessoa jurídica exige comprovação de repercussão negativa concreta.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0713344-32.2023.8.07.0001.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/julho/tjdft-determina-retirada-de-avaliacoes-ofensivas-contra-clinica-veterinaria-por-morte-de-animal
TJDFT

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