TJDFT mantém condenação da Caesb por demora de nove meses na ligação de água

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) a pagar R$ 6 mil de indenização, por danos morais, a consumidor que aguardou nove meses pela ligação de água em sua residência, período em que sua esposa estava grávida.
O morador conta que solicitou a conexão da rede de água em julho de 2024, após finalizar reforma no imóvel localizado na Colônia Agrícola Samambaia, em Taguatinga. Ele registrou dez protocolos de atendimento junto à Caesb sem obter solução. A vistoria realizada em agosto de 2024 apontou a necessidade de aquisição de kit e instalação de abrigo padrão, exigências que o consumidor cumpriu. Em outubro de 2024, a própria companhia certificou que as adequações estavam concluídas e orientou o cliente a aguardar a execução do serviço. A ligação, no entanto, só foi efetivada em abril de 2025, após o ajuizamento da ação e a concessão de tutela de urgência.
Ao recorrer da sentença, a ré argumentou que a prestação do serviço respeitou a ordem de protocolos e a disponibilidade operacional. Alegou ainda dificuldades administrativas e fundiárias. A companhia sustentou ainda que mero atraso não configura dano moral indenizável. Contudo, a empresa não apresentou estimativa de quantos atendimentos realizou antes de promover a ligação de água do autor e também não comprovou as limitações operacionais.
Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que a Constituição Federal estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público pelos danos causados por seus agentes.
“A demora de nove meses sem serviço essencial como o fornecimento de água na própria casa enquanto a esposa está grávida certamente interfere no bem-estar do indivíduo em momento delicado da vida, quando todos os esforços devem se voltar aos cuidados com a gestação e não ao enchimento de baldes para cozinhar, lavar roupa, tomar banho, dar descarga e fazer de forma improvisada todas as tarefas básicas da vida doméstica que dependem de água encanada”, afirmou o relator.
A Turma considerou que o valor de R$ 6 mil é proporcional e razoável para reparar os danos causados pela falha na prestação do serviço público essencial. O colegiado também confirmou a obrigação da Caesb de reparar integralmente a calçada e o piso frontal do imóvel, danificados durante a execução do serviço. A Turma ainda majorou os honorários advocatícios devidos pela companhia para 15% do valor da condenação.
A decisão foi unânime.
Processo: 0709373-50.2025.8.07.0007
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2026/janeiro/tjdft-mantem-condenacao-da-caesb-por-demora-de-nove-meses-para-ligar-agua-em-residencia
TJDFT

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