A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a indenizar duas pessoas em razão de acidente provocado por buraco na pista.
De acordo com o processo, as autoras transitavam em seu veículo na via pública, momento em que o condutor freou bruscamente por causa de um buraco na pista. Alegam que, em razão da freada, os veículos colidiram e o impacto causou lesão e ferimentos. Afirmam que o automóvel que sofreu os danos era adaptado e importante para a locomoção da família.
A Novacap foi condenada pela 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, mas recorreu da decisão. No recurso, alega que a responsabilidade pela manutenção das vias públicas é do Distrito Federal e que atua apenas mediante contrato ou convênio. Sustentou que não há provas suficientes de que houve falha no serviço e que não há dano moral a ser indenizado.
Ao julgar o recurso, a Turma Cível destaca que ficou comprovado a ocorrência de acidente, por causa de buraco “de grandes proporções” na pista, o que caracteriza omissão do Poder Público na conservação e sinalização da via. Ademais, o colegiado pontua que não há no processo qualquer prova de que a autora contribuiu para a ocorrência do acidente. Portanto, para o desembargador, diante da responsabilidade objetiva da Novacap, deve responder pelos danos, “pois não foi diligente no sentido de manter a pista em boas condições de trafegabilidade”.
Assim, foi mantida a sentença condenou a Novacap ao pagamento de R$ 11.539,83, por danos materiais, e de R$ 5 mil, a título de danos morais, a ser pago para cada autora. A responsabilidade do DF pelos danos causados é subsidiária.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/setembro/tjdft-mantem-condenacao-da-novacap-por-acidente-causado-por-buraco-na-via
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