TJDFT mantém condenação de homem por bomba em caminhão-tanque próximo ao Aeroporto de Brasília

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de W.M.S. a seis anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de explosão majorada. O artefato explosivo foi colocado no eixo traseiro de caminhão-tanque, carregado com 63 mil litros de querosene de aviação, estacionado nas imediações do Aeroporto Internacional de Brasília, na madrugada de 24 de dezembro de 2022.
Segundo a denúncia, o réu recebeu o artefato de comparsa e depositou no veículo, que aguardava para reabastecer aeronaves. A bomba não detonou em razão de falha na montagem do mecanismo de acionamento. Na apelação, a defesa alegou ausência de intenção, desconhecimento sobre o conteúdo transportado, além de defender a tese de crime impossível, uma vez que o artefato não teria capacidade real de explodir.
O colegiado rejeitou os argumentos. Os desembargadores destacaram que imagens de câmeras de segurança e a confissão de um corréu demonstraram que o grupo passou repetidas vezes pelo local antes de escolher o ponto exato para a colocação do explosivo. A perícia concluiu que a carga explosiva era eficiente para produzir a detonação, e que a falha decorreu de erro acidental na montagem, o que caracteriza apenas ineficácia relativa do meio empregado.
A Turma também afastou o pedido de reconhecimento de participação de menor importância, pois a conduta do réu, transportar o artefato e auxiliar na escolha do local e do momento da ação, foi essencial para a execução do crime. Quanto à causa de aumento prevista para explosão em depósito de combustível, o colegiado entendeu que o conceito abrange caminhões-tanque, independentemente da natureza móvel do continente. Segundo o relator, “o tipo do art. 251 do Código Penal é misto alternativo e de perigo concreto, consumando-se com a simples colocação de engenho explosivo em contexto capaz de gerar perigo comum”.
A decisão foi unânime.
Processo: 0715721-73.2023.8.07.0001.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2026/julho/tjdft-mantem-condenacao-de-homem-por-bomba-em-caminhao-tanque-proximo-ao-aeroporto-de-brasilia
TJDFT

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