TJDFT mantém condenação de réus por extorsão e sequestro no Gama

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de três réus pelos crimes de extorsão e extorsão mediante sequestro. O colegiado fixou penas que variam entre 16 e 20 anos de reclusão. Todas devem ser cumpridas em regime inicial fechado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), os crimes ocorreram em novembro de 2023, quando a vítima foi abordada ao chegar em casa, cercada por veículos e rendida por indivíduos armados. Após agressões físicas, ela foi levada para cativeiro localizado no Entorno do Distrito Federal, onde permaneceu algemada e sob ameaça. Além disso, a vítima foi obrigada a fornecer senhas bancárias e a entrar em contato com um amigo para intermediar o pagamento de valores exigidos como condição de resgate.
Em suas defesas, os réus alegaram insuficiência de provas para a condenação. Sustentaram que não houve reconhecimento pessoal por parte das vítimas, que alguns deles apenas teriam emprestado veículos utilizados no crime sem conhecimento da finalidade ilícita e que a condenação estaria baseada, em parte, em declarações de corréu prestadas na fase policial.
Ao analisar o caso, o colegiado destacou que o conjunto probatório é robusto e suficiente para comprovar a autoria e a participação dos réus, especialmente diante da confissão extrajudicial de um dos envolvidos. A Turma ainda fez menção aos depoimentos firmes das vítimas e dos policiais responsáveis pela investigação, além de laudos periciais que identificaram impressões digitais dos acusados em objetos apreendidos nos veículos utilizados na ação criminosa.
“A autoria, no presente caso, é indene de dúvidas, estando consubstanciada nos depoimentos firmes e harmônicos das vítimas e dos policiais que investigaram a ocorrência, bem como nos vestígios materiais colhidos durante a investigação”, disse, ressaltando que, em crimes patrimoniais, cometido às ocultas, a palavra da vítima tem especial relevância, principalmente quando confirmada por outros meios de prova.
A pena de um dos réus foi reduzida de 18 anos para 16 anos e os demais condenados foi mantida conforme fixado na sentença.
A decisão foi unânime.
Processo: 0714630-36.2023.8.07.0004
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2026/janeiro/tjdft-mantem-condenacao-de-reus-por-extorsao-e-sequestro-ocorrido-no-df
TJDFT

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