TJDFT mantém condenação do DF por queda em calçada com desnível sem sinalização

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização, por danos morais e materiais, a professora que sofreu fratura no punho, após cair em razão de desnível entre calçada recém-construída e o acesso a estabelecimento comercial, na Ceilândia/DF. O colegiado considerou que a ausência de sinalização adequada durante obra pública configura falha no dever de fiscalização.
A autora relatou que a queda ocorreu porque não havia qualquer alerta sobre o desnível na via, o que resultou em fratura no punho esquerdo. A lesão exigiu procedimento cirúrgico e a colocação de implantes metálicos permanentes, além de acompanhamento médico contínuo. Ela também afirmou ter perdido o emprego de professora em decorrência do afastamento prolongado das atividades profissionais.
Em recurso, o Distrito Federal alegou que o acidente decorreu de intervenção realizada por particular na faixa de acesso ao lote, em desacordo com o projeto público, o que afastaria sua responsabilidade. O ente público sustentou ainda a ausência de nexo causal entre sua conduta e o dano sofrido pela autora.
O relator do processo destacou que o Distrito Federal juntou aos autos documento, no qual reconheceu que a região estava em obras sob responsabilidade da Secretaria de Obras, a quem cabia elaborar projeto, executar e fiscalizar os serviços, o que afastou a tese de responsabilidade exclusiva do particular e confirmou a omissão do ente estatal na sinalização dos riscos. Segundo o acórdão, é “responsabilidade do Estado zelar pelas áreas públicas e realizar manutenção das vias públicas, em especial calçadas e vias de transporte”.
Com a decisão, o Distrito Federal deve pagar R$ 10 mil, por danos morais, e R$ 1.097,97 pelo ressarcimento das despesas materiais comprovadas. O pedido de lucros cessantes foi negado por falta de comprovação do prejuízo financeiro efetivo.
A decisão foi unânime.
Processo: 0708974-85.2025.8.07.0018
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2026/julho/tjdft-mantem-condenacao-do-df-por-queda-em-calcada-com-desnivel-sem-sinalizacao
TJDFT

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima