TJDFT mantém condenação por afogamento sem morte em aula de natação

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, sentença que condenou o Sesc a indenizar mãe e filho por afogamento sem morte ocorrido durante aula de natação.
De acordo com o processo, mãe e filho estavam em piscinas diferentes, quando a genitora foi informada sobre o afogamento ocorrido com o filho em outra piscina. A mulher conta que, ao chegar no local do acidente, viu a criança deitada no chão, enquanto os professores realizavam manobra de salvamento. A mãe relata que ficou em estado de choque e que o filho, após retornar a si, expeliu água com sangue.
O Sesc foi condenado em 1ª instância, cujo processo correu sem que o réu apresentasse defesa. No recurso, alegou que o valor por danos morais é excessivo.
A Justiça do DF, por sua vez, explica que é incontestável que mãe e filho foram submetidos a uma situação de lesão extremamente angustiante, decorrente do afogamento, sem morte, da criança que participava de aula de natação. Quanto aos danos morais, a Turma Cível pontua que “o valor arbitrado pelo juízo de origem mostra-se adequado às peculiaridades da causa”.
Dessa forma, foi mantida a decisão que condenou o réu a pagar, a cada um dos autores, a quantia de R$ 20 mil, por danos morais.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/outubro/tjdft-mantem-condenacao-em-caso-de-afogamento-sem-morte-em-aula-de-natacao
TJDFT

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