TJDFT mantém condenação por injúria racial em confusão entre lojistas de feira em Taguatinga

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma lojista pela prática de injúria racial contra outra comerciante durante uma discussão em uma feira de Taguatinga. O colegiado negou provimento ao recurso da defesa, que buscava a absolvição, a desclassificação do crime ou o reconhecimento de retorsão imediata.
O caso teve origem em janeiro de 2025, quando as duas mulheres, ambas lojistas do mesmo galpão comercial, iniciaram uma discussão após um mal-entendido sobre uma conversa entre vizinhas de loja. Durante a altercação, a ré chamou a vítima de “macaca” por duas vezes, ofensa presenciada por diversas testemunhas e registrada em vídeo. A 1ª Vara Criminal de Taguatinga já havia condenado a acusada a dois anos de reclusão em regime aberto, pena substituída por restritivas de direitos.
Na apelação, a defesa alegou insuficiência de provas e ausência de intenção discriminatória, pedindo a desclassificação para injúria simples. Sustentou ainda que a reação da ré configuraria retorsão imediata, já que a vítima também a teria ofendido durante a briga. O relator do processo entendeu que a prova oral e testemunhal comprovou de forma robusta a intenção da ré de atingir a honra da vítima em razão de sua cor, afastando a tese de dúvida quanto à autoria.
Sobre a desclassificação, a Turma explicou que a expressão utilizada carrega historicamente conotação discriminatória associada a pessoas negras, o que impede seu enquadramento como ofensa genérica. Quanto à retorsão imediata, o colegiado destacou que essa excludente exige equivalência entre as ofensas trocadas. Conforme consta no acórdão, “não seria proporcional reagir a uma injúria simples com uma injúria qualificada”, já que a vítima apenas revidou um xingamento comum, sem qualquer conotação racial.
Com a decisão, permanece válida a condenação de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos, além de dez dias-multa.
A decisão foi unânime.
Processo:0705515-11.2025.8.07.0007.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2026/julho/tjdft-mantem-condenacao-por-injuria-racial-em-confusao-entre-lojistas-de-feira-em-taguatinga
TJDFT

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