TJDFT mantém condenação por latrocínio tentado contra idoso em Ceilândia

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de homem a 13 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado pelo crime de latrocínio tentado contra vítima de 74 anos. O réu anunciou assalto com faca e desferiu pelo menos três facadas no abdômen do idoso, que sobreviveu após atendimento hospitalar de emergência.
Os fatos ocorreram em maio de 2024, na Ceilândia. O acusado abordou duas vítimas que caminhavam em via pública e anunciou o assalto com uma faca de açougueiro. Ele exigiu a entrega do celular de uma delas. Quando esta reagiu e se afastou, o réu voltou-se contra o idoso e o golpeou na região do abdômen. Durante a ação, subtraiu R$ 200 da vítima. A morte não se consumou porque populares prestaram socorro imediato e a vítima recebeu atendimento médico de emergência, e permaneceu internada por oito dias.
A defesa recorreu da sentença condenatória e apresentou sete preliminares de nulidade. Alegou ausência de instauração de incidente de insanidade mental, ilegalidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, invalidade da confissão extrajudicial colhida sem defensor, legítima defesa, ausência de dolo de subtração, vício no reconhecimento pessoal e ilegalidade da prisão preventiva.
O colegiado rejeitou todas as preliminares. O incidente de insanidade mental foi regularmente instaurado e o laudo pericial concluiu pela plena capacidade de entendimento e autodeterminação do réu no momento do crime. Quanto à busca domiciliar, o relator destacou que “não se trata de busca arbitrária ou exploratória, mas de ato investigativo direcionado, em que a atuação policial esteve restrita à apreensão de bens especificamente mencionados pelo próprio réu em sede inquisitorial”. A mãe do acusado autorizou a entrada dos policiais e entregou voluntariamente os objetos, a faca utilizada no crime e as roupas vestidas na ocasião.
Sobre a confissão extrajudicial, os desembargadores ressaltaram que ela foi voluntária, documentada em vídeo e corroborada por outros elementos probatórios independentes. A Turma lembrou que a ausência de defensor não gera nulidade absoluta quando não há vício de vontade. O Tribunal também afastou a tese de legítima defesa, pois o próprio réu iniciou a agressão ao anunciar o assalto com faca.
A decisão foi unânime.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/outubro/tjdft-mantem-condenacao-por-latrocinio-tentado-contra-idoso-em-ceilandia
TJDFT

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