TJDFT mantém decisão sobre visita a condenado em cumprimento de pena

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) que negou a um condenado autorização para receber visitas de seu irmão menor de idade.
Segundo o acórdão, o direito à visitação de familiares é assegurado constitucionalmente (Constituição Federal, artigo 5º, LXIII) e pela Lei de Execução Penal (artigo 41, X), como instrumento de preservação dos vínculos afetivos e promoção da dignidade da pessoa humana. Contudo, a visita de menores de 18 anos pode ser restringida por ato judicial motivado, conforme previsão expressa no §1º do artigo 41 da Lei de Execução Penal (LEP).
Neste contexto, os magistrados destacaram que a Portaria nº 8/2016 da VEP/DF estabelece que, quanto a menores de 18 anos, apenas filhos do apenado podem realizar visitas, desde que acompanhados por representante legal.
Além disso, a jurisprudência do TJDFT reconhece a validade da restrição imposta pela Portaria, com fundamento nos princípios da prioridade absoluta e da proteção integral da criança e do adolescente.
“Inexistindo circunstância excepcional que justifique a flexibilização da norma administrativa, mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de visita de irmão menor”, definiu a 2ª Turma Criminal.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0739490-45.2025.8.07.0000
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/dezembro/tjdft-mantem-decisao-que-negou-visita-de-irmao-menor-de-idade-a-condenado-em-cumprimento-de-pena
TJDFT

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