TJDFT mantém indenização por agressão a profissional de saúde após morte de paciente

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação contra acompanhante que agrediu física e verbalmente técnica de enfermagem em hospital, após falecimento do esposo.
Os fatos ocorreram em 23 de abril de 2024, no Hospital Med’Senior Taguatinga. A técnica de enfermagem, ao iniciar o plantão noturno às 19h, foi surpreendida pela acompanhante do paciente falecido, que a acusou de ser responsável pelo óbito ocorrido cerca de meia hora antes. A acompanhante gravou vídeos, proferiu ofensas e ameaças contra a profissional e sua família, além de ter arremessado duas lixeiras contaminadas e uma prancheta de acrílico, o que causou escoriações nos braços, mãos, pernas e cabeça da vítima. A técnica registrou boletim de ocorrência e pediu indenização de R$ 20 mil, por danos morais, pelo abalo psicológico e medo de retornar ao trabalho.
A sentença de 1ª instância reconheceu a agressão física e verbal e condenou a ré ao pagamento de R$ 2 mil. Inconformada, a agressora recorreu, sob a alegação de que estava em estado emocional crítico devido ao falecimento do esposo e que houve culpa recíproca, pois a técnica teria revidado a agressão. Pediu a improcedência do pedido ou, subsidiariamente, a redução do valor.
Ao analisar o recurso, a Turma afirmou que as três testemunhas ouvidas prestaram depoimentos coerentes e harmônicos, o que confirma que as agressões partiram exclusivamente da ré, sem contrapartida da autora. O colegiado esclareceu que o movimento da técnica de afastar de si a lixeira que atingiu seu rosto foi ato instintivo de defesa e autoproteção e não pode ser interpretado como ofensa recíproca.
A relatora do processo destacou que “o forte abalo emocional, a legítima dor e o sofrimento da recorrente não excluem a ilicitude das agressões que praticou injustamente contra a incolumidade física e emocional, a reputação e a honra de profissional em seu ambiente de trabalho”. Os julgadores consideraram a gravidade do dano, os constrangimentos sofridos pela vítima e o caráter educativo da indenização, mas também ponderaram que a ré estava sob forte comoção no momento dos ataques.
O valor de R$ 2 mil foi considerado adequado, pois atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considera a gravidade das lesões aos direitos de personalidade da autora, sem deixar de ponderar o forte abalo emocional da ré no momento dos fatos.
A decisão foi unânime.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/novembro/tjdft-mantem-indenizacao-por-agressao-a-profissional-de-saude-apos-morte-de-paciente
TJDFT

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