A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que julgou improcedente ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal contra o retorno de profissionais de saúde cedidos ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGES-DF) aos quadros da Secretaria de Saúde.
O sindicato questionou a Portaria nº 244/2023, que determinou aos servidores cedidos pela Secretaria de Saúde ao IGES-DF que manifestassem sua preferência de lotação ou justificassem a permanência no instituto. A entidade sindical argumentou que o retorno dos profissionais não atenderia o interesse público e poderia comprometer a assistência médica à população mais carente, especialmente no Hospital de Base e no Hospital Regional de Santa Maria.
O ente público contestou as alegações e esclareceu que a portaria não promoveu remoções imediatas, mas apenas organizou consulta voluntária aos servidores para conhecer suas preferências de lotação. Ressaltou, ainda, que todos os profissionais que optaram pelo retorno foram devidamente substituídos, sem prejuízo ao atendimento populacional.
Ao analisar o caso, o colegiado destacou que os documentos apresentados nos autos demonstraram que o retorno dos médicos aos quadros da Secretaria de Saúde ocorreu sem prejuízo da assistência médica. A planilha apresentada pelo Distrito Federal indicou a substituição adequada dos profissionais cedidos, enquanto o sindicato não conseguiu comprovar danos efetivos ao atendimento.
O relator enfatizou que “a cessão de servidores públicos para prestarem serviços a outros órgãos da Administração Pública constitui ato discricionário e sujeito a juízo de conveniência e oportunidade do gestor público”. Segundo a decisão, não compete ao Poder Judiciário substituir o gestor na definição de políticas públicas, limitando-se o controle judicial apenas aos aspectos de legalidade.
O Tribunal reconheceu a preocupação legítima do sindicato em preservar a prestação de serviços de saúde à população carente, mas observou que a pretensão foi baseada em suposições sobre danos futuros e incertos, que não foram comprovados nos autos.
A decisão foi unânime.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/junho/tjdft-nega-pedido-do-sindicato-dos-medicos-para-impedir-retorno-de-servidores-a-secretaria-de-saude
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