A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a concessionária ARTERIS S.A. ao pagamento dos danos materiais causados a veículo que colidiu com animal doméstico que se encontrava na pista da rodovia. A empresa também foi responsabilizada por danos morais.
A decisão afirma que o STJ já fixou tese vinculante sobre o tema que define que as “concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.”
A família viajava em veículo próprio pela Rodovia Fernão Dias (BR-381), administrada pela concessionária, em direção à Belo Horizonte/MG, quando o veículo colidiu com um cachorro doméstico que estava na pista de rolamento da rodovia. O impacto provocou diversas avarias no veículo, que impossibilitaram a continuação da viagem. A seguradora do veículo foi acionada e providenciou o guincho do carro, bem como o deslocamento da família. Em razão dos reparos, a família ficou sem poder utilizar o veículo por quase 60 dias.
À concessionária, foi determinado que juntasse aos autos as filmagens correspondentes ao momento do acidente, o que não foi cumprido pela ré. Por fim, o colegiado decidiu pela condenação da empresa concessionária a arcar com o ressarcimento dos danos materiais oriundos do acidente, fixados em R$ 9.402,36, conforme comprovantes juntados (franquia da seguradora e gastos com transporte por aplicativo), e ainda, ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 3 mil, por passageiro que se encontrava no veículo.
Processo: 0719313-46.2024.8.07.0016.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/julho/tjdft-responsabiliza-concessionaria-de-rodovia-por-acidente-e-determina-pagamento-de-indenizacao
TJDFT