TJMG mantém pagamento do novo auxílio aos atingidos de Brumadinho

Desembargadores da 19ª Câmara Cível rejeitaram recurso interposto pela Vale S/A
Desembargadores da 19ª Câmara Cível (Caciv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitaram, por unanimidade, nesta quinta-feira (5/3), o Agravo de Instrumento nº 1.0000.25.106323-6/001, interposto pela Vale S/A contra a decisão proferida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, Murilo Sílvio de Abreu, que, nos autos da tutela de urgência de caráter antecedente, julgou procedente o pedido liminar formulado pelas associações que representam os atingidos pelo rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IV-A, da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em janeiro de 2019.
Com a decisão, a Justiça mantém o novo auxílio emergencial para a população atingida, encerrando o conceito do benefício que já foi pago pela Vale S/A, instaurado por meio do Acordo Judicial para Reparação Integral (AJRI), assinado em fevereiro de 2021.
O acordo determinou o repasse de R$ 4,4 bilhões para o Programa de Transferência de Renda (PTR), gerenciado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), com destinação final às famílias atingidas. Como a quantia não foi suficiente para que a população alcançasse condições financeiras equivalentes ou melhores às de antes da tragédia, os pagamentos seguirão sendo feitos por tempo indeterminado.
Além do relator, desembargador André Leite Praça, votaram pela rejeição do Agravo de Instrumento o desembargador e presidente da 19ª Caciv, Carlos Perpétuo Braga, e o juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle.
A decisão se ampara na Lei Federal nº 14.755/2023, que instituiu a Política Nacional de Direito das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). A norma define direitos, como indenizações, reassentamento e reparação, além de estabelecer responsabilidade social aos responsáveis pelas rupturas.
A liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte determinou a continuidade do auxílio emergencial à população atingida pelo desastre, que provocou a morte de 272 pessoas, além de incalculáveis prejuízos ambientais à região, principalmente no leito do Rio Paraopeba.
O pedido de liminar consta da Ação Civil Pública (ACP) movida pela Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), pela Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascotélite) e pelo Instituto Esperança Maria (IEM).
Contaminação
Em seu voto, o relator, desembargador Leite Praça, falou sobre as questões sustentadas pelos advogados da Vale S/A e das associações envolvidas no processo e pelos procuradores do Município de Brumadinho.
Ele afirmou que as obrigações da mineradora não se extinguiram com o acordo assinado em 2021, como alegava a empresa no Agravo de Instrumento, uma vez que a população atingida continua sofrendo com o desastre, sem condições mínimas de vida:
“A pretensão das associações autoras não se finda em revisão ou reinterpretação do acordo. A questão central reside na aplicação de um novo marco legal, a Lei nº 14.755, que instituiu a Política Nacional de Direito das Populações Atingidas por Barragens e que estabelece o direito ao auxílio emergencial às vítimas. A Vale S/A sustentou que tal política não poderia incidir sobre o caso de Brumadinho, sob pena de retroatividade, mas essa argumentação não prospera. A questão a ser enfrentada não reside na data do rompimento, mas sim na persistência temporal dos danos. Embora o rompimento tenha ocorrido em janeiro de 2019, seus efeitos ambientais, econômicos e existenciais permanecem causando prejuízos concretos à população.”
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/pagamento-do-novo-auxilio-aos-atingidos-de-brumadinho-e-mantido-pelo-tjmg.htm
TJMG

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