TJPR autoriza mudança de nomes de pessoas transgêneros

Ações julgadas em Umuarama e Jacarezinho reconhecem o direito à retificação de prenome e sexo no registro civil
A Comissão de Igualdade e Gênero do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) recomendou a divulgação de duas decisões da Justiça paranaense que reconhecem o direito à retificação de prenome e sexo no registro civil. As ações foram julgadas pela juíza Márcia Andrade Gomes, da Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Umuarama, e pelo juiz Alarico Francisco Rodrigues de Oliveira Junior, da Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Jacarezinho.
Em Umuarama, a juíza Márcia Andrade Gomes considerou que “o entendimento consolidado, tanto na doutrina quanto na jurisprudência pátria — em especial no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ)—, reconhece o direito da pessoa transgênero à retificação de seu prenome e de seu sexo no registro civil, independentemente da realização de cirurgia de redesignação sexual, com fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da intimidade e da não discriminação”. A modificação é sigilosa e é vedada qualquer menção nas certidões expedidas, para preservar a integridade psíquica e social da pessoa.
A magistrada citou a Constituição Federal ao perguntar, na decisão: “seria compatível com a dignidade da pessoa humana obrigar alguém que se apresenta, vive e se reconhece socialmente como mulher a manter, por força de formalismo legal, um registro que a identifique como do sexo masculino? Evidentemente, não. Tal incongruência entre identidade e registro não apenas afronta os direitos fundamentais, mas expõe o indivíduo a situações vexatórias, discriminatórias e humilhantes, perpetuando sofrimento injustificável”. Considerou-se, portanto, que “a transexualidade não representa uma escolha voluntária, mas sim a manifestação de uma identidade psíquica e pessoal dissociada do sexo biológico atribuído no nascimento”.
Verdadeira identidade
Na ação da Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Jacarezinho, o juiz Alarico Francisco Rodrigues de Oliveira Junior analisou o caso de uma adolescente que nasceu identificada como sendo do gênero masculino, mas que sempre se reconheceu como pessoa do gênero feminino. A menor de idade tem o apoio da mãe, que ressaltou que as pessoas do convívio social a enxergam de acordo com a sua “verdadeira identidade”, e que tanto nas redes sociais como na escola ela é conhecida apenas pelo seu nome social. A adolescente argumentou no processo que ter um nome masculino no registro civil lhe causa constante constrangimento.
Diante do caso, o juiz reconheceu o direito à retificação do prenome e sexo no registro civil apesar da adolescente não ter realizado o processo de redesignação sexual. O magistrado considerou o que tem sido observado nos “termos da jurisprudência, a qual é pacífica no sentido de que a cirurgia de transgenitalização é dispensável para retificação do nome e do sexo no registro civil”. (REsp 1561933/RJ, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/03/2018, DJe 23/04/2018)
Processo 0006167-07.2025.8.16.0173
Processo: 0005044-44.2021.8.16.0098
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