TJPR condena instituição escolar por não entregar material didático a aluno inadimplente

A retenção de material didático, mesmo de curso extracurricular, configura sanção pedagógica vedada pela Lei nº 9.870/1999
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) condenou por danos morais uma instituição de ensino paranaense por ter se recusado a entregar material didático a um aluno inadimplente. As mensalidades em atraso eram referentes a um curso extracurricular preparatório para vestibular da Universidade Federal do Paraná (UFPR). O Tribunal destacou que a retenção de material didático, mesmo sendo de curso extracurricular, configura sanção pedagógica vedada pelo artigo 6º da Lei nº 9.870/1999.
De acordo com a decisão, a conduta da instituição causou constrangimento público e prejuízo pedagógico ao aluno, especialmente por se tratar de adolescente protegido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No acórdão foram citadas jurisprudências do TJPR e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirmam que a retenção de material didático por inadimplemento é ilícita e gera direito à indenização por dano moral. Além do artigo 6º a Lei nº 9.870/1999, foram aplicados o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e os artigos 3º, 4º e 6º do ECA.
Os desembargadores concluíram que “ainda que o material alegadamente retido se refira a curso extracurricular, restou comprovado que sua utilização integrava o cotidiano escolar do aluno e que sua retenção acarretou constrangimento público e prejuízo pedagógico, sobretudo por se tratar de adolescente, sujeito à proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente”. A fixação do valor da indenização por danos morais seguiu os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Processo nº 0034385-13.2024.8.16.0001
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