TJPR nega recurso de agência de viagens on-line que vendeu passagem inexistente

Passageiros, incluindo uma criança autista, receberam indenização por danos morais e materiais por não conseguirem embarcar no dia previsto
A 9ª Câmara Cível negou o recurso de uma agência de viagens on-line que vendeu passagens para um voo doméstico que não existia. Os passageiros, entre eles uma criança com Transtorno do Espectro Autista, receberam indenização por danos morais e materiais. De acordo com o acórdão, de relatoria do magistrado Guilherme Frederico Hernandes Denz, “a doutrina, inclusive, é no sentido de que o consumidor, pela própria previsão legal, possui direito à indenização nos casos de perturbações emocionais e psíquicas e angústias sofridas na falha de prestação de serviço”.
Na véspera da viagem, ao consultar a reserva, os passageiros não encontraram no site da companhia aérea o voo que tinham comprado. Entraram em contato com a agência de viagens, que confirmou, no entanto, a compra. Porém, ao chegarem no aeroporto, a companhia aérea informou que aquele voo não existia e que a empresa nem mesmo fazia o trajeto adquirido. Os passageiros tiveram que comprar novas passagens para o dia seguinte e alterar a programação do roteiro de viagem, como acomodações e pernoites não previstos.
Responsabilidade objetiva e solidária
Na ação, os passageiros pediram o pagamento de danos materiais, consistente no valor total da aquisição de novas passagens, despesas com aplicativo de transporte e hospedagem, além de danos morais. O pedido foi aceito na 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e confirmado pela 9ª Câmara Cível. A agência de viagens argumentou que houve cancelamento das passagens pela companhia aérea e que apenas emitiu os bilhetes. Mas os desembargadores concluíram que “a apelante faz parte da cadeia de fornecedores de serviço e, portanto, é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda”, citando a responsabilidade objetiva e solidária dos fornecedores de serviço, nos termos dos artigos 25, § 1º, e 34 do Código de Defesa do Consumidor.
Mas ficou comprovado também que houve a venda de voo inexistente, o que configurou “a falha dos serviços contratados, devendo responder pelos danos decorrentes da sua má atuação”. O acórdão deixa evidente que as circunstâncias extrapolam os limites do mero aborrecimento cotidiano, diante do sofrimento e desgaste emocional experimentados, com o agravante de ter entre os passageiros uma criança com Transtorno do Espectro Autista, “condição que demanda previsibilidade, estabilidade de rotina e preparação prévia, especialmente em situações de deslocamento e viagens, o que torna os impactos da falha no serviço ainda mais significativos e lesivos”.
Processo 001876444.2022.8.16.0001
https://www.tjpr.jus.br/noticias/-/asset_publisher/9jZB/content/tjpr-nega-recurso-de-ag%C3%AAncia-de-viagens-on-line-que-vendeu-passagem-inexistente/18319?p_r_p_assetEntryId=111245233&_com_liferay_asset_publisher_web_portlet_AssetPublisherPortlet_INSTANCE_9jZB_type=content&_com_liferay_asset_publisher_web_portlet_AssetPublisherPortlet_INSTANCE_9jZB_groupId=18319&_com_liferay_asset_publisher_web_portlet_AssetPublisherPortlet_INSTANCE_9jZB_urlTitle=tjpr-nega-recurso-de-ag%25C3%25AAncia-de-viagens-on-line-que-vendeu-passagem-inexistente&_com_liferay_asset_publisher_web_portlet_AssetPublisherPortlet_INSTANCE_9jZB_redirect=https%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3Dcom_liferay_asset_publisher_web_portlet_AssetPublisherPortlet_INSTANCE_9jZB%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_r_p_assetEntryId%3D111245233%26_com_liferay_asset_publisher_web_portlet_AssetPublisherPortlet_INSTANCE_9jZB_cur%3D0%26p_r_p_resetCur%3Dfalse
TJPR

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×