TJRN mantém condenação de município por falha no diagnóstico de fratura em paciente

A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve, por unanimidade, a condenação do Município de Carnaubais ao pagamento de indenização por danos morais a um morador que sofreu com a demora no diagnóstico de fratura no punho. O caso envolveu falha na prestação de serviço em unidade pública de saúde e foi julgado pelo juiz convocado Ricardo Tinoco de Góes.
Segundo o processo, o paciente foi atendido em hospital após acidente de trânsito, mas não teve a fratura identificada por três médicos que o examinaram. Mesmo retornando ao hospital dias depois com dores persistentes, o diagnóstico foi mantido. Ao buscar atendimento particular, 12 dias após o ocorrido, a fratura na extremidade distal do rádio direito foi finalmente detectada e indicada cirurgia, a qual foi realizada quase dois meses depois do acidente.
Ao analisar o caso, o relator destacou que o Estado não pode ser responsabilizado automaticamente quando deixa de agir de forma geral, ou seja, por falhas que não têm um alvo específico. No entanto, quando a omissão é específica, como no caso de um atendimento médico concreto, em que havia o dever claro de agir, o poder público pode ser responsabilizado.
“Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa”, salientou Ricardo Tinoco de Góes.
O relator do processo também apontou que a ausência de diagnóstico correto prolongou o sofrimento do autor e atrasou o tratamento adequado.
Reconhecimento de danos morais
“A conduta omissiva caracteriza falha na prestação do serviço público de saúde, gerando o dever de indenizar pelos danos morais experimentados pelo autor, que suportou dores intensas por período prolongado e foi submetido à incerteza quanto ao seu real estado de saúde”, escreveu o magistrado em seu voto.
Assim, a reparação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, valor considerado proporcional e razoável diante das circunstâncias do caso. O município havia recorrido alegando ausência de erro e que os médicos agiram conforme protocolos. Já o autor do processo pediu o aumento do valor da indenização. Ambos os recursos foram rejeitados.
A decisão também eleva os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da condenação, conforme o artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), que trata sobre a possibilidade de, na fase de recurso, haver aumento do valor estabelecido como pagamento ao advogado da parte vencedora em um processo judicial.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25783-tjrn-mantem-condenacao-de-municipio-por-falha-no-diagnostico-de-fratura-em-paciente
TJRN

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