TJRN mantém decisão que proíbe corte de energia em área rural e reforça proteção à atividade agrícola

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade dos votos, manteve decisão que proíbe a Companhia Energética do RN (Cosern) de cortar o fornecimento de energia elétrica de comunidade rural destinada à irrigação agrícola. A medida foi tomada após a empresa recorrer sob o argumento de que o interrompimento foi feito devido à dívida não paga.
O caso envolve um produtor rural que ajuizou ação após receber faturas com valores considerados excessivos e inconsistentes, variando de cerca de R$ 1,7 mil a mais de R$ 7 mil em poucos meses. De acordo com o processo, as contas anteriores, no entanto, indicavam valores zerados ou muito inferiores.
Em sua defesa, a Cosern afirmou que as cobranças eram legítimas, baseadas em leitura correta do medidor, e atribuiu o aumento ao uso de equipamentos e possíveis falhas nas instalações elétricas. Contudo, o relator do processo, desembargador Amílcar Maia, entendeu que a empresa não apresentou provas suficientes que justificassem os valores cobrados, tampouco demonstrou a regularidade do procedimento de faturamento.
Para ele, a suspensão da energia comprometeria o funcionamento das bombas de irrigação e, consequentemente, o desenvolvimento da lavoura, configurando risco grave e imediato à atividade produtiva rural. A empresa também tentou afastar a multa diária de R$ 500,00, fixada em caso de descumprimento da ordem judicial, ou substituí-la por caução. O pedido foi negado, com o entendimento de que a penalidade é proporcional e necessária para garantir o cumprimento da decisão.
“Houve análise de toda a matéria trazida a julgamento, assim como das provas reunidas nos autos, não podendo a embargante se valer deste meio recursal apenas visando obter julgamento que lhe seja favorável”, argumentou o desembargador Amílcar Maia ao negar o pedido da empresa.
Assim, a 3ª Câmara Cível também suspendeu a cobrança no valor de R$ 19.767,29, diante da ausência de comprovação da regularidade dos valores cobrados.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25589-tjrn-mantem-decisao-que-proibe-corte-de-energia-em-area-rural-e-reforca-protecao-a-atividade-agricola
TJRN

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