TJRN nega pedido de Revisão Criminal de envolvido em assaltos a banco e homicídios

O Tribunal Pleno do TJRN negou o pedido de Revisão Criminal apresentado contra a decisão do Tribunal do Júri que condenou um homem acusado de integrar a facção criminosa. Ele foi condenado por dois crimes de homicídio — um consumado e outro na forma tentada — com base no artigo 121, §2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 14, II, do Código Penal. O réu já havia sido condenado a 26 anos de prisão por assalto a banco e foi sentenciado pelo Tribunal do Júri de Mossoró a mais de 35 anos de reclusão pelos crimes praticados contra duas pessoas, motivados por uma suposta rixa familiar.
O requerente alega erro judiciário, fundamentando o pleito no art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, em razão do surgimento de novas provas que demonstrariam sua inocência. Contudo, o colegiado entendeu de forma diversa.
Na Revisão, um dos pontos da defesa é a existência de novas declarações da vítima, mas, para o colegiado potiguar, as afirmações colhidas mais de 12 anos após os fatos não são suficientes invalidar a condenação transitada em julgado, especialmente porque a vítima, embora hesitante, não negou ter reconhecido o réu no passado.
“É válido destacar também que a periculosidade do réu foi confirmada nos autos da ação penal, onde foi identificado como líder do grupo criminoso, com forte influência na região, condição, aliás, que levou ao desaforamento do Júri para garantir a imparcialidade do julgamento, da Comarca de Caraúbas para Mossoró”, ressalta a decisão.
Conforme o atual voto, a condenação foi fundamentada em provas consistentes, incluindo o reconhecimento pela vítima sobrevivente na fase investigativa, corroborado por testemunhas e pelo histórico de ameaças e perseguições praticadas pelo réu e seu grupo criminoso. “O Tribunal do Júri exerce soberania sobre a análise dos fatos e das provas, conforme previsão constitucional, sendo incabível revisão criminal baseada apenas na reinterpretação dos elementos já apreciados”, reforça o relator do recurso na Corte potiguar.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25028-tjrn-nega-pedido-de-revisao-criminal-de-envolvido-em-assaltos-a-banco-e-homicidiosTJRN

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×