Visando a segurança de crianças e adolescentes do Município de Machadinho do Oeste, que estudam no Assentamento Valdiro Chagas, em um trecho de conflito fundiário, o desembargador Roosevelt Queiroz, manteve a suspensão do transporte escolar na região.
A decisão, proferida em caráter liminar (provisório) pelo decano do TJRO, teve a finalidade de preservar a vida dos estudantes, embora a educação seja relevante. O Ministério Público se manifestou favorável à suspensão do transporte, em razão dos conflitos agrários na região, com atuação de grupos armados no assentamento, que remete ao perigo, a um quadro de instabilidade e risco real à vida. Por isso, segundo a decisão, é necessário resguardar a integridade física dos estudantes e servidores, afirma a decisão.
Para o relator do caso, por enquanto deve se manter a suspensão do transporte diante da “situação sensível e multifacetada, que demanda atuação coordenada entre diversos órgãos públicos, como a Secretaria Municipal de Educação, a Polícia Militar, o Ministério Público e a própria Defensoria, para que se busque uma solução institucional, técnica e segura, capaz de garantir o direito à educação sem colocar em risco a integridade física dos estudantes e servidores”.
Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento (n. 0813384-37.2025.8.22.0000) movido pela Defensoria Pública de Rondônia contra a decisão liminar do Juízo da 1ª Vara Genérica da Comarca de Machadinho D’Oeste, que suspendeu o transporte. Já a decisão que manteve a decisão foi do desembargador Roosevelt Queiroz – membro da 2ª Câmara Especial – na quarta-feira, 29 de outubro de 2025.
https://www.tjro.jus.br/noticias/mais-noticias/tjro-mantem-suspensao-de-transporte-escolar-no-assentamento-valdiro-chagas-em-machadinho
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