TJRS confirma decisão que considerou que crítica política não caracteriza injúria e difamação

Figuras públicas que utilizam as redes sociais para expressar posicionamentos políticos estão sujeitas ao debate público e à crítica. Com este entendimento, por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve absolvição de influencer acusado de injúria e difamação, decorrentes de publicações em vídeo nas redes sociais. A decisão é dessa quarta-feira (26/11).
“A democracia garante às pessoas a liberdade de expressar opiniões e formular questionamentos, sobretudo em contextos de divergência política, assegurando a pluralidade de pensamentos, bem como promovendo o diálogo como instrumento essencial para o fortalecimento das instituições e para a evolução das políticas públicas”, considerou a Desembargadora Karla Aveline de Oliveira. A magistrada foi a relatora de recurso de apelação interposto por um representante de entidade associativa médica do RS, contra sentença proferida pelo Juízo da 13ª Vara Criminal de Porto Alegre que julgou improcedente a ação penal.
A queixa-crime foi apresentada após a divulgação, em novembro de 2023, de um vídeo nas redes sociais em que o influenciador manifestou-se acerca das posições públicas do médico, especialmente durante a pandemia de Covid-19 e em debates sobre aborto. O autor alegou que as manifestações do influenciador nas redes sociais ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, configurando crimes contra a honra.
Para a relatora, embora as manifestações do réu possam ser consideradas críticas contundentes, foram direcionadas aos posicionamentos políticos e ideológicos do autor, não à sua pessoa. “Sem desconsiderar que as publicações em redes sociais devem ser efetuadas de forma responsável e cuidadosa, visto que podem alcançar número indeterminado de pessoas, tenho que o querelado exerceu sua cidadania, trazendo indagações e estimulando debates que enriquecem o processo democrático”, afirmou a relatora.
O voto destacou que, para configuração dos crimes de injúria e difamação, é necessário o dolo específico (intenção de ofender), o que não ficou demonstrado no caso. A decisão reafirmou que figuras públicas, especialmente aquelas que se expõem ao debate político, estão sujeitas a críticas mais incisivas, desde que não haja ofensa pessoal.
“Em síntese, analisando o caso dentro do contexto exposto (com figuras públicas que voluntariamente se expõem ao debate político), verifica-se que as manifestações do querelado se deram como espécie de resposta diante dos posicionamentos públicos do próprio querelante em suas redes sociais, estas revelaram mera divergência ideológica.”
A decisão de 1º grau foi proferida pela Juíza Annie Kier Herynkopf.
Proc. nº 5240240-94.2023.8.21.0001
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/1a-camara-criminal-do-tjrs-considera-que-manifestacao-sobre-posicionamento-politico-em-rede-social-nao-caracteriza-injuria-e-difamacao/
TJRS

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