A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou, na quarta-feira (29/07), que oito policiais militares acusados pela morte da líder comunitária J.B.S.N. sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri. A vítima tinha 60 anos e morava na Vila Cruzeiro, zona sul de Porto Alegre. A decisão foi tomada por maioria de votos, após o Colegiado atender ao recurso do Ministério Público, reconhecendo a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade para a pronúncia dos réus por homicídio qualificado, com a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O relator do recurso foi o Desembargador Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, cujo voto foi acompanhado pela Desembargadora Karla Aveline de Oliveira. O Desembargador Marco Aurélio Martins Xavier divergiu do relator, o que possibilita a interposição de recursos.
Caso
Conforme denúncia do Ministério Público, o caso ocorreu em 8 de dezembro de 2020. Na ocasião, oito policiais militares do 1º Batalhão de Polícia de Choque da Brigada Militar foram até a residência de Jane, após denúncia anônima. Segundo a acusação, os agentes ingressaram no imóvel e, quando ela retornou do mercado, teriam impediram a entrada dela na própria casa. Durante a abordagem, a vítima caiu, bateu a cabeça e sofreu a ruptura de um aneurisma cerebral preexistente, vindo a falecer.
Após a rejeição inicial da denúncia e a posterior aceitação da acusação pelo Tribunal de Justiça, o processo seguiu para a fase de instrução, com a oitiva de testemunhas e o interrogatório dos acusados. Já em outubro de 2025, a Justiça de 1º Grau decidiu não encaminhar o caso ao júri (sentença de impronúncia) por entender que não havia elementos suficientes para isso. O Ministério Público recorreu da decisão, apontando a existência de provas da ocorrência do crime e indícios de autoria.
Decisão
Ao analisar o recurso, o Desembargador Régis de Oliveira Montenegro Barbosa destacou que a fase de pronúncia não serve para definir a culpa ou a inocência dos acusados, mas apenas para verificar se há provas da ocorrência do crime e elementos suficientes que justifiquem o encaminhamento do caso ao Tribunal do Júri. O relator citou doutrina e precedentes judiciais que reforçam a natureza da pronúncia como um juízo de admissibilidade da acusação. Nessa linha, ressaltou que eventuais dúvidas ou divergências sobre a dinâmica dos fatos devem ser submetidas ao Conselho de Sentença (sete jurados), responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida. O magistrado sintetizou que “a pronúncia não é juízo de certeza, mas de probabilidade”, salientando que, diante da existência de elementos indicativos da prática delitiva, cabe ao Tribunal do Júri examinar o conjunto probatório em profundidade e decidir sobre a responsabilidade dos acusados.
Também assinalou que os depoimentos colhidos durante a instrução e as perícias realizadas confirmam a ocorrência da morte da vítima, fato comprovado por laudo de necropsia, documentos médicos e demais exames técnicos. Para o Desembargador, a principal discussão está em saber se a atuação dos policiais contribuiu para o desfecho fatal. Ele observou que testemunhas relataram que a vítima foi impedida de ingressar em sua residência e caiu logo após a abordagem. Embora existam versões distintas sobre os detalhes da ação policial, os relatos coincidem quanto à presença dos agentes, ao impedimento da passagem da vítima e à queda ocorrida na sequência. Em relação ao dolo (intenção de praticar o crime ou a aceitação do risco de produzir o resultado) o relator entendeu que a questão também deverá ser apreciada pelo Conselho de Sentença.
Divergência
O voto divergente do Desembargador Marco Aurélio Martins Xavier defendeu a anulação da sentença de impronúncia e o retorno do processo ao 1º Grau. Embora tenha reconhecido a existência de indícios da participação dos acusados na morte da líder comunitária, o magistrado entendeu que a instrução processual revelou um fato relevante não descrito na denúncia original: a suposta omissão dos policiais em prestar socorro à vítima após a queda. Segundo o Desembargador, a acusação abordou apenas a conduta atribuída aos réus antes da queda, sem incluir os acontecimentos posteriores.
Para ele, depoimentos colhidos ao longo do processo indicam que os policiais não teriam prestado atendimento à vítima, teriam impedido a atuação de uma técnica de enfermagem e dificultado tentativas de socorro por moradores da região, circunstâncias que poderiam ser relevantes para a análise da responsabilidade criminal dos acusados. Por isso, votou pela anulação da sentença e pelo retorno dos autos à primeira instância para que a acusação seja adequada aos fatos apurados antes de qualquer decisão sobre o encaminhamento do caso ao Tribunal do Júri.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/tjrs-decide-que-policiais-acusados-da-morte-de-lider-comunitaria-irao-a-juri/
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