A Desembargadora Fabiana Azevedo da Cunha Barth, integrante da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, suspendeu reajuste que elevou em 14 vezes a mensalidade de um plano de saúde. A liminar, da última quinta-feira (15/1), determinou que a operadora deixe de cobrar os R$ 3.458,42 fixados e restabeleceu provisoriamente o valor de R$ 236,98, aplicando apenas o índice autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para 2025, de 6,06%.
O recurso foi interposto por uma aposentada de 89 anos, que buscava reverter decisão de primeiro grau que havia indeferido a tutela de urgência solicitada em ação movida contra a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI).
A autora afirma que, por decisão judicial transitada em julgado, sua mensalidade havia sido fixada em R$ 236,98 — valor mantido pela operadora por mais de 17 anos, sem incidência de reajustes por faixa etária. Em dezembro de 2025, contudo, foi surpreendida com uma comunicação de aumento para R$ 3.458,42, sob a justificativa de que teria havido um erro sistêmico na aplicação dos reajustes anuais.
Decisão
Ao analisar o pedido, a relatora reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano, destacando que a aplicação concentrada e retrospectiva do reajuste viola a boa-fé objetiva e a legítima confiança da consumidora, além de afrontar decisão judicial anterior.
“A questão central não reside em uma mera substituição de índices de reajuste, mas em uma alteração contratual unilateral, abrupta e de magnitude extrema, implementada após um longo período de estabilidade da relação jurídica”, afirmou a Desembargadora.
A magistrada ressaltou ainda que a conduta da operadora — que, por quase duas décadas, cobrou sem ressalvas o valor fixado judicialmente — consolidou na beneficiária a expectativa de estabilidade contratual. O aumento superior a 1.300% impõe, segundo ela, uma desvantagem exagerada e torna excessivamente onerosa a manutenção do vínculo, especialmente considerando a idade da autora, de 89 anos.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/tjrs-suspende-reajuste-de-mais-de-1-300-em-plano-de-saude-de-idosa/
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