TJSC condena gestora por falsificação de documento público em escola do sul do Estado

Acusada admitiu ação, mas disse que documento não foi utilizado
Uma gestora pedagógica de uma escola municipal do sul do Estado foi condenada por falsificação de documento público. O caso envolveu a emissão de uma declaração com informações falsas para supostamente comprovar a realização de estágio por uma professora. A decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi proferida após recurso que contestou a sentença, na qual a acusada foi absolvida.
Conforme os autos, em outubro de 2018, a funcionária elaborou uma declaração falsa em nome da diretora da escola. Ela utilizou o carimbo oficial e inseriu uma assinatura que não lhe pertencia. O documento afirmava que uma professora teria realizado supervisão de estágio na unidade, fato que nunca ocorreu. A falsificação foi descoberta quando a secretária da escola encontrou o arquivo no computador e questionou a diretora.
Em depoimento, a acusada admitiu ter confeccionado a declaração, sob a justificativa que pretendia ajudar uma amiga e que o documento não chegou a ser utilizado. No entanto, para o Tribunal, isso não exclui a responsabilidade penal, já que o crime de falsificação é considerado formal, ou seja, basta a criação do documento falso para que o delito se configure.
O colegiado entendeu que a assinatura falsificada tinha potencial para enganar terceiros e comprometer a fé pública. Por unanimidade, os desembargadores fixaram a pena em dois anos e quatro meses de reclusão, além de multa. O cumprimento será em regime aberto, substituída por prestações pecuniárias e serviços à comunidade, além do pagamento de multa. A decisão ainda cabe recurso aos tribunais superiores.
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/tjsc-condena-gestora-por-falsificacao-de-documento-publico-em-escola-do-sul-do-estado-?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias
TJSC

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