Acusada admitiu ação, mas disse que documento não foi utilizado
Uma gestora pedagógica de uma escola municipal do sul do Estado foi condenada por falsificação de documento público. O caso envolveu a emissão de uma declaração com informações falsas para supostamente comprovar a realização de estágio por uma professora. A decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi proferida após recurso que contestou a sentença, na qual a acusada foi absolvida.
Conforme os autos, em outubro de 2018, a funcionária elaborou uma declaração falsa em nome da diretora da escola. Ela utilizou o carimbo oficial e inseriu uma assinatura que não lhe pertencia. O documento afirmava que uma professora teria realizado supervisão de estágio na unidade, fato que nunca ocorreu. A falsificação foi descoberta quando a secretária da escola encontrou o arquivo no computador e questionou a diretora.
Em depoimento, a acusada admitiu ter confeccionado a declaração, sob a justificativa que pretendia ajudar uma amiga e que o documento não chegou a ser utilizado. No entanto, para o Tribunal, isso não exclui a responsabilidade penal, já que o crime de falsificação é considerado formal, ou seja, basta a criação do documento falso para que o delito se configure.
O colegiado entendeu que a assinatura falsificada tinha potencial para enganar terceiros e comprometer a fé pública. Por unanimidade, os desembargadores fixaram a pena em dois anos e quatro meses de reclusão, além de multa. O cumprimento será em regime aberto, substituída por prestações pecuniárias e serviços à comunidade, além do pagamento de multa. A decisão ainda cabe recurso aos tribunais superiores.
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TJSC
