TJSC mantém multa por troca de evento sem autorização em projeto esportivo para surdos

Evento realizado não foi o aprovado com verba do Fundesporte e resultou em multa de quase 80 mil
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a multa de R$ 79.943 aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a um prestador de serviços esportivos por irregularidades na execução de um projeto financiado com recursos públicos. A verba havia sido repassada à Sociedade de Surdos de São José para a realização do “2º Campeonato Sul-Americano Interclubes para Surdos”, mas o evento promovido acabou sendo o “Campeonato Catarinense de Futsal” – sem autorização formal para a substituição.
Na ação judicial, o prestador sustentou que sua função se limitava à coordenação do evento e que a responsabilidade pela prestação de contas caberia ao então presidente da entidade. Alegou ainda que o campeonato realizado era o mesmo previsto inicialmente, apenas com mudança de nome. À época, ele presidia a Federação Catarinense de Desportos de Surdos e também integrava a diretoria da Sociedade de Surdos de São José.
A desembargadora relatora destacou que as provas colhidas no processo administrativo evidenciaram a completa desconformidade entre o projeto incentivado e o evento executado, além da ausência de documentos que comprovassem a correta aplicação dos recursos. “A responsabilidade não pode ser afastada quando há participação direta na execução do projeto irregularmente custeado com verba pública”, afirmou.
Segundo a magistrada, a atuação do Poder Judiciário, nesse tipo de caso, se limita à verificação da legalidade e regularidade formal do procedimento administrativo, sem reavaliar o conteúdo da decisão. “Não se demonstrando vício no procedimento administrativo, nem desconstituída a presunção de legitimidade do ato impugnado, incabível a anulação judicial da sanção aplicada”, registrou.
A decisão também ressaltou que a legislação estadual impõe exigências à entidade que pleiteia recursos do Fundesporte, como a demonstração de capacidade técnica, administrativa e financeira. A ausência de prestação de contas regular e a realização de evento diverso do aprovado justificaram a imputação de responsabilidade e a penalidade financeira. Os demais integrantes da câmara seguiram o voto da desembargadora relatora (Processo: 0308333-88.2017.8.24.0045).
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TJSC

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