O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou um clube de futebol da capital potiguar ao pagamento de indenização por danos morais a uma torcedora que foi impedida de entrar no estádio para acompanhar um jogo do clube, mesmo estando com o ingresso válido. A partida em questão foi realizada no dia 22 de janeiro deste ano. A sentença é da juíza Ana Cláudia Braga.
De acordo com informações presentes na sentença, os ingressos foram comprados de maneira regular pelo pai da torcedora. Entretanto, ao tentar entrar no estádio para acompanhar a partida, ela foi informada que o seu ingresso já havia sido utilizado. A autora alegou que foi tratada com descaso, além de ter sido exposta a constrangimento diante de outras pessoas, inclusive na presença da polícia, retornando para casa sem assistir ao jogo do clube em questão.
“Caracterizada a relação de consumo, aplica-se ao caso o disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor em razão de falhas na prestação do serviço. No presente feito, restou demonstrado que a autora apresentou ingresso válido, adquirido em nome de seu genitor, e juntou vídeos que comprovam o momento em que foi impedida de ingressar no estádio”, escreveu a magistrada na sentença.
Também ficou destacado na sentença que existiu falha em relação à prestação do serviço, levando em consideração que a torcedora apresentou ingresso válido e estava acompanhada do comprador responsável que, no caso, era o seu pai. Dessa maneira, ela não pode ser responsabilizada por eventual erro do sistema.
“A conduta da requerida, ao não assegurar o acesso regular da torcedora, configura evidente falha na prestação do serviço e ultrapassa os limites do mero aborrecimento cotidiano. A autora portava ingresso válido e estava, inclusive, acompanhada de seu pai (responsável pela aquisição dos bilhetes), de modo que não poderia ser penalizada por falha do sistema. Tal circunstância atingiu diretamente sua dignidade enquanto consumidora, justificando a reparação pelos danos suportados”, destacou a juíza responsável pelo caso.
Com isso, considerando o Código de Defesa do Consumidor, o time em questão foi responsabilizado de maneira objetiva pelos danos causados à torcedora. O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil, corrigido pela taxa Selic a partir da data da sentença.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26267-torcedora-impedida-de-entrar-em-jogo-de-clube-da-capital-potiguar-recebe-indenizacao-por-danos-morais/
TJRN
