Trabalhador soterrado será indenizado com pensão vitalícia, danos morais e estéticos

A juíza Candida Inês Zoellner Brugnoli, titular da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul, condenou a empresa responsável pelo saneamento da cidade ao pagamento de pensão vitalícia e de indenização de R$ 25 mil, por danos morais e estéticos, a um trabalhador vítima de acidente no exercício da profissão que ficou com sequelas permanentes.

O autor relatou que em junho de 2018, enquanto efetuava a implantação de drenagem em uma estação de tratamento de esgoto, acabou soterrado. Tudo ocorreu após serrar um cano de PVC no fundo de uma vala de aproximadamente 2,20 metros de profundidade, que cedeu. O homem conta que só foi salvo graças ao rápido socorro de colegas que estavam no local. Já em âmbito hospitalar, foram constatadas diversas fraturas, entre elas da tíbia e do plateau direitos. Ele precisou ser submetido a procedimentos cirúrgicos com colocação de pinos e parafusos em platina. Hoje, embora recuperado, enfrenta sequelas no joelho e na perna direita, com perda de capacidade funcional, além de avarias em quase toda a arcada dentária.

O trabalhador sustenta que o acidente ocorreu por culpa do réu, pois não havia equipamentos de proteção adequados, nem informações quanto aos riscos dessa natureza.

Em defesa, a empresa sustentou que o evento danoso foi uma fatalidade ocasionada pela reunião de diversos elementos, inclusive excesso de confiança – pois o autor é servidor com longa experiência de trabalho – e imprudência, uma vez que, mesmo com treinamento e orientação, o autor deixou de utilizar equipamento obrigatório de segurança. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos.

Com base nas oitivas e análise das provas colhidas, a magistrada confirmou a existência da relação de trabalho entre as partes, o risco da atividade exercida e os danos sofridos pelo autor. Desta forma, constou na sentença que as proporções do acidente foram de grande monta: o autor ficou soterrado, foi submetido a dois procedimentos cirúrgicos, permaneceu internado por 19 dias e sofreu diminuição de sua capacidade laborativa de forma permanente.

“Não há dúvidas de que, no momento em que esteve soterrado, o autor passou por grande medo, inclusive de perder a vida. Não bastasse o abalo ocasionado no momento do acidente, que é incontestável e identificável por qualquer indivíduo, o autor, como visto, sofreu redução da sua capacidade laborativa, de forma permanente”, destacou a juíza.

Brugnoli acrescenta que o grau de culpa do réu, ao deixar de fornecer o material necessário para garantir a segurança dos servidores, de fiscalizar o cumprimento das normas nas atividades desenvolvidas e de disponibilizar pessoa habilitada para supervisionar a obra e orientar os trabalhadores, foi altíssimo, pois poderia acarretar o óbito do autor e de outros servidores.

Deste modo, o réu foi condenado ao pagamento de pensão mensal vitalícia no percentual de 25% sobre o valor da remuneração percebida pelo autor na época do acidente, e também ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000 e de R$ 5.000 por danos estéticos. Cabe recurso da decisão.

TJSC

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