Transplante deve ser realizado em hospital que acompanha paciente

A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve uma decisão inicial, que determinou a uma operadora de Plano de Saúde o custeio integral de Transplante de Medula Óssea Autólogo para um paciente, no hospital e com a equipe médica que acompanha o paciente diagnosticado com mieloma múltiplo. O homem necessita, em caráter de urgência de um transplante de medula óssea. Conforme o julgamento, não há prova documental ou técnica de que o hospital alternativo indicado pela operadora possua habilitação, equipe especializada ou estrutura compatível para o procedimento.
“E mesmo que assim o fosse, o laudo médico atesta a urgência e a necessidade de continuidade com a equipe atual, recomendando a realização do transplante no Hospital Rio Grande como conduta mais segura, adequada e ética”, reforça o relator, desembargador João Rebouças.
Conforme o voto do relator, o vínculo médico-paciente, especialmente em procedimentos complexos como o TMO, é essencial para a segurança e eficácia do tratamento, sendo a troca de equipe e ambiente fator de risco à recuperação.
A decisão ainda destacou que a própria jurisprudência do STJ e dos tribunais estaduais admite o custeio de procedimento em estabelecimento não indicado pela operadora, inclusive fora da rede credenciada, em hipóteses excepcionais de urgência e insuficiência da rede, o que se torna ainda mais evidente quando o hospital é credenciado e possui reconhecida expertise.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26370-transplante-deve-ser-realizado-em-hospital-que-acompanha-paciente/
TJRN

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