TRF3 confirma condenação por falsidade ideológica e uso de documento falso

Homem forjou nova identidade em Mato Grosso do Sul após condenação por tráfico de drogas no Paraná
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de um homem por falsidade ideológica e uso de documento falso perante a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Justiça Federal em Mato Grosso do Sul.
Ele foi condenado a quatro anos e um mês de reclusão e ao pagamento de multa.
Conforme o processo, ele forjou uma nova identidade após condenação no Paraná por tráfico de drogas em sentença definitiva (transitada em julgado).
“O acusado vivia sob uma falsa identidade, utilizando cotidianamente documentos ideologicamente falsos em nome de outra pessoa”, afirmou o relator, desembargador federal Paulo Fontes.
“Mesmo após ter sua verdadeira identidade descoberta em uma abordagem feita por policiais rodoviários federais e ter sido preso em flagrante delito, o acusado usou outros documentos perante o Poder Judiciário visando à obtenção de liberdade provisória, mantendo sua narrativa de que sua identidade correspondia à de outrem”, afirmou o magistrado.
Três dias após ser preso preventivamente pela Polícia Rodoviária Federal em outubro de 2024 na BR-262, km 602, na altura do município de Miranda/MS, ele pediu a revogação da prisão apresentando vários documentos falsos.
Foram apresentados, em nome de outra pessoa, certidões de nascimento dele e de um filho, declaração de imposto de renda, procuração judicial, contrato de compra e venda de imóvel e boleto de cobrança gerado por concessionária de energia elétrica.
Na declaração à Receita Federal, constam o rendimento anual de R$ 356 mil e diversos bens: uma fazenda de 120 hectares em Coxim/MS, seis carros entre camionetes e automóveis de passeio, e contas bancárias.
O Ministério Público Federal afirmou, na denúncia, que o homem “construiu toda uma vida” como se fosse outra pessoa, “adquirindo e alienando diversos bens urbanos e rurais no contexto de suposto exercício de atividade agropecuária”.
Perícia da Polícia Federal concluiu que as impressões digitais eram iguais às cadastradas para o homem condenado no Paraná.
As investigações revelaram que o nome utilizado foi de uma criança que havia falecido aos quatro anos de idade, em decorrência de um câncer agressivo.
A Quinta Turma do TRF3 julgou apelações do Ministério Público Federal e do próprio réu contra a sentença, da 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS, que o havia condenado a cinco anos, três meses e 15 dias de reclusão, além do pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil.
“Em ambos os crimes, a falsidade foi prontamente constatada pelos respectivos agentes públicos, não tendo o réu logrado evitar sua prisão nem obter liberdade provisória, de forma que não houve um abalo extraordinário à fé pública apto a autorizar a fixação de indenização por dano moral coletivo”, conclui o acórdão.
Apelação Criminal 5011231-19.2024.4.03.6000.
https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/439301-trf3-confirma-condenacao-por-falsidade-ideologica
TRF3

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