TRF4 condena ex-presidente Jair Bolsonaro por danos morais coletivos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou hoje (16/9) o ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro ao pagamento de 1 milhão de reais por danos morais coletivos devido a falas de conteúdo racista proferidas em 2021. A União também foi condenada a pagar a mesma quantia. A decisão da 3ª Turma da corte foi unânime.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) em julho de 2021 após Jair Bolsonaro, à época presidente da República, dirigir-se a um apoiador, nos arredores do Palácio Alvorada, no local que ficou conhecido por “cercadinho”, com falas consideradas discriminatórias.
Nos dias 4 e 6 de maio de 2021, ao visualizar o cidadão, Bolsonaro teria interagido dizendo: “o que você cria nesta cabeleira aí”, “tô vendo uma barata aqui”. Já no dia 8 de julho voltaria a se dirigir ao mesmo cidadão dizendo “olha o criador de baratas!”, “como tá essa criação de baratas?”, “você não pode tomar ivermectina, vai matar todos os seus piolhos”.
Ainda no mesmo dia, no programa “Live do Presidente” nas redes sociais, Bolsonaro reforçaria as manifestações com colocações como “se eu tivesse um cabelo desse naquela época minha mãe me cobriria de pancada”, “você cria barata aí mesmo?”, “você toma banho quantas vezes por mês?”, “vocês veem como é difícil fazer brincadeira no Brasil? Se vocês vissem as brincadeiras que eu faço com o Hélio ‘Negão’ iam cair para trás”, e “se criarem cotas para feios você vai ser deputado federal”.
O caso veio para o tribunal após o processo ter sido extinto em primeira instância. O juízo da 10ª Vara Federal de Porto Alegre considerou que as falas se referiam a um único indivíduo, não tendo ocorrido lesão de natureza coletiva.
O MPF e a DPU apelaram ao TRF4 sustentando que as condutas do ex-presidente extrapolariam os limites da ofensa individual e específica ao cidadão, com discurso que configurou ofensa, discriminação e intolerância a qualquer pessoa negra. Apontaram ainda violação a preceitos constitucionais e transgressão a termos de tratados e convenções dos quais o Brasil é aderente.
Voto
Segundo o relator do processo, desembargador federal Rogerio Favreto, o caso envolve proteção dos direitos coletivos. “Da análise da manifestação do ex-presidente Jair Bolsonaro infere-se o teor ofensivo e discriminatório à população negra geral, e não apenas ao indivíduo ou grupo a quem foi diretamente dirigida e de forma divisível, onde caberia a busca por uma reparação individual”, pontuou o relator.
“A ofensa racial disfarçada de manifestação jocosa ou de simples ‘brincadeira’, que relaciona o cabelo Black Power a insetos que causam repulsa (baratas) e à sujeira, atinge a honra e a dignidade das pessoas negras e potencializa o estigma de inferioridade dessa população. Trata-se de comportamento que tem origem no período da escravidão, perpetuando um processo de desumanização”, afirmou Favreto.
“Não se trata de brincadeira inofensiva, tampouco do exercício do direito à liberdade de expressão, o qual encontra limites. Registre-se que as manifestações eram complementadas com risos de desprezo, configurando, além da discriminação direta e grave, o racismo recreativo pela conotação jocosa e disfarçada de brincadeira, tentando encobrir a hostilidade racial, mas que ao final, objetiva contribuir para a reprodução da ideia de supremacia branca e perpetuação do preconceito e desigualdade nas relações raciais”, completou o relator.
Penalidade
O voto de Favreto foi seguido pelos desembargadores federais Cândido Alfredo Silva Leal Júnior e Roger Raupp Rios, resultando em decisão unânime da 3ª Turma. O valor de R$ 1 milhão ainda será corrigido com juros e correção monetária desde a data do fato. A condenação determina ainda que o ex-presidente faça uma retratação pública dirigida à população negra em relação ao conteúdo discriminatório de suas falas por meio de veículos de imprensa de abrangência nacional e em suas redes sociais.
O valor será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que é um fundo público destinado a financiar projetos de reparação, prevenção e fiscalização de danos causados a direitos difusos e coletivos.
Ainda cabe recurso da decisão às cortes superiores.
5053279-66.2021.404.7100/TRF.
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=29528
TRF4

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