TRF6 mantém condenação da UFMG por paralisação das obras do Memorial da Anistia Política

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) rejeitou, por unanimidade, o recurso interposto pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e confirmou sua responsabilidade pela paralisação da obra do Memorial da Anistia Política, em Belo Horizonte. O julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira (4), sob relatoria do desembargador federal Marcelo Dolzany da Costa.
No voto condutor, seguido integralmente pelos demais integrantes do colegiado – a juíza federal convocada Geneviéve Grossi (revisora) e o juiz federal convocado José Alexandre Franco (vogal) -, foi reconhecida a culpa exclusiva da Administração pela interrupção da obra e pelo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com a Construtora JRN Ltda.
A decisão rejeitou a alegação de cerceamento de defesa por parte da UFMG, considerando suficiente o laudo pericial já produzido nos autos. Ficou comprovado que falhas de projeto, indefinições técnicas e inadimplementos por parte da Administração foram os fatores que inviabilizaram a continuidade da construção do memorial.
Entre os principais pontos da decisão está a manutenção da indenização por lucros cessantes e custos indiretos à construtora, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal também anulou penalidades administrativas aplicadas pela universidade contra a empresa e confirmou a rescisão judicial do contrato.
A única modificação no julgado de primeiro grau diz respeito à data de início da contagem de juros de mora e correção monetária, ajustada pela Turma. A correção monetária deverá incidir a partir do 31º dia após a medição; os juros de mora contarão do vencimento da obrigação inadimplida; e os lucros cessantes, a partir da rescisão contratual ou do ajuizamento da ação.
O relator destacou a relevância institucional da decisão:
“Trata-se de um caso emblemático que reafirma a responsabilidade da Administração Pública pela adequada condução dos contratos administrativos, especialmente em empreendimentos de grande importância histórica e simbólica como o Memorial da Anistia”, afirmou Dolzany.
O acórdão segue o modelo padronizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantindo clareza, transparência e uniformidade à decisão judicial.
Processo: 1005925-45.2017.4.01.3800.
https://portal.trf6.jus.br/trf6-mantem-condenacao-da-ufmg-por-paralisacao-das-obras-do-memorial-da-anistia-politica/
TRF6

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