A 3ª Câmara Cível do TJRN determinou, ao julgar recurso, a ampliação dos valores de indenizações a serem pagos por um plano de saúde e um hospital, em razão de danos morais, agora elevados para R$ 6 mil, e estéticos, atualizados para R$ 8 mil, causados a uma paciente que foi submetida, com atraso, a uma cirurgia no braço esquerdo.
Conforme consta no processo, em abril de 2009 a paciente sofreu uma queda, “resultando em fratura cominutiva na cabeça do rádio esquerdo” e ao chegar no hospital foi diagnosticada a “necessidade de cirurgia de urgência para implantação de prótese”.
Entretanto, o plano de saúde negou autorização ao procedimento, levando a autora a ingressar com medida judicial. Apesar da decisão judicial favorável, houve demora na execução da cirurgia, “que foi realizada apenas cerca de 30 dias depois do acidente, resultando em sequelas permanentes”.
Ao analisar o processo, o desembargador Amílcar Maia, relator do acórdão da 3ª Câmara Cível, apontou que a negativa inicial do plano de saúde e a demora na autorização da cirurgia “configuraram falha na prestação do serviço, conforme entendimento consolidado no STJ sobre a responsabilidade objetiva das operadoras de saúde”.
Em seguida o magistrado de segunda instância apontou que “tendo em vista a gravidade das sequelas, aliada ao sofrimento prolongado da autora, justifica-se o aumento do valor arbitrado” e dessa forma foi estabelecido o acréscimo no valor dos danos morais estipulados.
Já em relação ao pedido de dano estético, foi salientado que o mesmo compreende a lesão à saúde ou integridade física de alguém que resulte em constrangimento. Isto é, “são lesões que deixam marcas permanentes no corpo ou diminuam sua funcionalidade como: cicatrizes, sequelas, deformidades ou outros problemas que causem mal-estar ou insatisfação”.
No caso analisado, o laudo indicou ainda que a deformidade causou “diminuição do volume do antebraço da autora e limitação de movimento”, pois “o dano é permanente e sem previsão de melhora”, sendo esses elementos motivadores do aumento do quantitativo considerado para indenizar os danos estéticos.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25453-tribunal-aumenta-valores-de-danos-morais-e-esteticos-causados-por-atraso-em-cirurgia
TJRN