Tribunal cassa mandatos de prefeito e vice-prefeito de Analândia (SP)

Corte constatou prática de abuso de poder político e determinou a realização de novas eleições no município

Por unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou os mandatos de Paulo Henrique Franceschini (Republicanos) e Clodoaldo Guilherme (PSB), eleitos prefeito e vice-prefeito em Analândia (SP), por cometerem abuso de poder político em 2020. A Corte declarou ambos inelegíveis por oito anos e determinou a realização de novas eleições no município.

O Plenário tomou a decisão nesta quinta-feira (14) ao acolher recurso do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e reformar acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia mantido os políticos nos cargos.

O diretório do PSDB de Analândia (SP) propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Jairo Aparecido Mascia, então prefeito da cidade, Paulo Henrique Franceschini, candidato eleito prefeito, e Clodoaldo Guilherme, eleito vice-prefeito na chapa. O partido alegou que os três praticaram abuso de poder político na instalação ilegal de barreiras físicas sanitárias na cidade, no dia das eleições, para impedir a votação de eleitores da zona rural. Na decisão desta quinta, o TSE também declarou a inelegibilidade de Jairo Mascia.

Provas do processo

Segundo o relator do recurso, ministro Floriano de Azevedo Marques, houve realmente a prática de abuso de poder político no caso. De acordo com dados do Portal do TSE, aproximadamente 20% da população do município residia, em 2020, na área rural. “Conforme demonstrado, foi este o eleitorado prejudicado pelo voto, a partir da principal entrada da cidade [com a imposição das barreiras físicas]”, destacou o ministro.

“No presente caso, os referidos dados numéricos, pequena diferença de votos entre os candidatos e o alto percentual de abstenção, foram, por si só, mesmo não sendo um quesito essencial, capazes também de reforçar a gravidade das condutas sobre o viés quantitativo, pois repercutiram na normalidade do pleito”, afirmou o relator.

Em 2020, Analândia teve a maior abstenção de eleitores (23,84%), contra 13,24% em 2016 e 14,17% em 2012. “Em 2020, Analândia teve quase o dobro de abstenção da média histórica dos últimos pleitos”, ressaltou o ministro Floriano de Azevedo Marques.

Além da instalação, por decreto municipal, de barreiras sanitárias, o processo traz trechos de conversa de grupo no WhatsApp, com a participação de parentes dos candidatos e apoiadores da campanha, indicando que o intuito das barreiras seria o de impedir a votação de eleitores residentes na área rural.

Para o ministro Floriano de Azevedo Marques, a mera instalação de barreiras físicas no dia da eleição, determinada por decreto municipal, “já caracteriza fato suficiente para configurar ato abusivo”.

MS/EM, DM

Processo relacionado: Respe 0600840-72.2020.6.26.0245

https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Dezembro/tse-cassa-mandatos-de-prefeito-e-vice-prefeito-de-analandia-sp

TSE

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