Tribunal concede aposentadoria por invalidez a trabalhador rural com doença autoimune

Segundo magistrados, análise de incapacidade deve considerar condições pessoais do autor

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria por invalidez a um trabalhador rural com pênfigo foliáceo endêmico. A doença autoimune, conhecida como “fogo selvagem”, causa bolhas e feridas na pele.

Para os magistrados, ficaram demonstradas a qualidade de segurado e o cumprimento da carência.

O desembargador federal relator, Baptista Pereira, ponderou que o julgador não está vinculado apenas à prova pericial para a formação do convencimento. Laudo médico havia apontado que a enfermidade não acarreta incapacidade.

“O autor, por ocasião da cessação do benefício, estava em tratamento, com períodos de reagudização (agravamento) da doença e impossibilitado de exercer suas atividades rurais expostas ao sol”.

Segundo o magistrado, o exame de incapacidade deve considerar o conjunto de provas e as condições pessoais.

“Analisando a natureza da patologia, a idade (63 anos), a atividade habitual (trabalhador rural) e o longo período de benefício por incapacidade (nove anos), é de se reconhecer o seu direito ao restabelecimento do auxílio-doença e a sua conversão em aposentadoria por invalidez”, fundamentou.

O homem ajuizou a ação em julho de 2019. Após a Justiça Estadual de Aquidauana/MS, em competência delegada, ter julgado o pedido improcedente, ele recorreu ao TRF3.

A Décima Turma, por unanimidade, determinou que o INSS restabeleça o auxílio-doença desde 26/4/2019 e conceda aposentadoria por invalidez a partir de 13/12/2022, data de julgamento do acórdão.

Apelação Cível 5005594-60.2020.4.03.9999

TRF3

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