A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu recurso do Ministério Público (MP) para condenar uma cuidadora de idosos pelo crime de apropriação indébita, com pena fixada em um ano e seis meses de reclusão em regime aberto.
Consta nos autos que a mulher foi contratada pela família de uma idosa que acabara de sofrer um AVC, em 2017. Inicialmente, ela cumpria expediente. Com o passar do tempo e o aumento da confiança em seu trabalho, passou a atuar em tempo integral.
Por conta da aproximação, a senhora transferiu R$ 170 mil para a conta da cuidadora após vender uma casa de praia que possuía como herança. A ré, em juízo, disse que a senhora não queria que familiares soubessem da venda, por isso pediu para depositar o valor em sua conta.
Os filhos da vítima disseram acreditar que a mãe não sabia o que fazia, mas os operadores da agência bancária declaram não ter notado nenhuma atitude estranha. Transações de montantes como esse exigem dupla verificação e assinatura do documento de transferência. Em juízo, a cuidadora admitiu ter recebido e utilizado o dinheiro que não lhe pertencia.
A auxiliar também foi acusada de ter utilizado o cartão de crédito pertencente à idosa por 44 vezes, num prejuízo de R$ 20.227,48. No entanto, não restou provado ter sido ela a autora de tais transações. Em decisão da 3ª Vara Criminal da comarca da Capital, a cuidadora de idosos foi absolvida de ambas as acusações.
O MP apelou para pedir a condenação pelo crime de furto e pela apropriação do valor da venda da casa de praia. No entanto, o desembargador relator da ação anotou que “tendo sido, aparentemente, consensual a transferência dos valores por parte da vítima à conta da acusada, não há que se falar na ocorrência de furto. Por outro lado, o pleito subsidiário de condenação por apropriação indébita merece prosperar”.
Em decisão unânime, a 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ acatou parcialmente o recurso e condenou a acusada à pena de um ano e seis meses de reclusão em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos – prestação de serviços comunitários e limitação de finais de semana –, pelo crime de apropriação indébita (Apelação Criminal n. 5019304-21.2019.8.24.0023/SC).
TJSC