Em sessão realizada nesta quarta-feira (7), o Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi reconheceu a culpa do auxiliar de serviços gerais Adão Ventura de Brito, de 63 anos, no homicídio de Junio Cezar Francisco dos Santos, morto a golpes de faca em 6/2/2022.
Conforme o processo, após uma discussão em rua no Setor Leste, em Gurupi, ele se irritou com Junio Cezar e foi até sua residência, onde pegou a faca usada para golpear a vítima duas vezes.
No julgamento, os jurados consideraram Adão culpado e reconheceram as qualificadoras de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, previstas no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV do Código Penal.
Após a decisão dos jurados, o juiz Jossanner Luna, da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida, aplicou uma pena de 14 anos de reclusão em regime fechado. O juiz também fixou o valor mínimo de R$ 80 mil para reparação aos herdeiros da vítima.
Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), fixado no Tema 1068, o juiz determinou o início imediato da execução provisória da pena e expediu o mandado de prisão para o auxiliar, que poderá recorrer ao Tribunal de Justiça (TJTO).
https://www.tjto.jus.br/comunicacao/noticias/tribunal-do-juri-condena-acusado-de-homicidio-em-gurupi-e-juiz-fixa-pena-em-14-anos-de-prisao
TJTO