Tribunal do Júri condena autor de feminicídio a 60 anos de prisão em Campos Novos

Crime foi cometido na presença do filho da vítima. Réu não aceitava o fim do relacionamento
O Tribunal do Júri da comarca de Campos Novos, no Meio-Oeste, condenou um homem à pena de 60 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de feminicídio. O réu foi considerado culpado pelo assassinato da ex-companheira com ao menos sete golpes de faca no tórax, dentro da residência da vítima e na presença do filho dela.
O feminicídio, ocorrido em janeiro de 2025, foi praticado em circunstâncias que aumentaram a pena, como meio cruel, surpresa e presença de descendente da vítima. De acordo com a denúncia, o crime foi cometido no contexto de violência doméstica e familiar, motivado pela não aceitação do fim do relacionamento, da possibilidade de a vítima iniciar nova relação e da solicitação de que o acusado saísse do imóvel em que ela residia.
O réu, de forma repentina, pegou uma faca e investiu contra a ofendida. Ele a encurralou no quarto no interior da residência, ocasião em que desferiu diversos golpes contra a mulher, impossibilitando-a de ter qualquer reação defensiva. O filho presenciou os fatos e tentou buscar socorro para a mãe. O acusado já tinha antecedentes criminais e reincidência, além de histórico de violência doméstica e descumprimento de obrigações legais.
Durante o julgamento, o juiz presidente da sessão destacou a extrema gravidade dos fatos, a frieza do ataque e o impacto psicológico causado ao filho. Além da pena privativa de liberdade, que deve ser executada imediatamente, o magistrado fixou indenização no valor de R$ 25 mil para cada herdeiro da vítima.
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TJSC

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