Em sessão realizada nesta quarta-feira (12/11), o Tribunal do Júri da Comarca de Quaraí condenou o réu acusado pela morte de um homem em decorrência de atropelamento, ocorrido na Rua Vigário Jobim, na cidade da Fronteira Oeste gaúcha. A pena aplicada é de 15 anos de prisão, em regime inicial fechado.
O julgamento no Foro local teve mais de 12 de horas de duração, presidido pelo Juiz de Direito Éverton Padilha Soares. Na sentença, o magistrado determinou o imediato cumprimento da pena privativa de liberdade, e o encaminhamento do réu ao Presídio Estadual de Quaraí.
A condenação foi pelo crime de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, com o reconhecimento do dolo eventual (quando o agente assume o risco de matar), por estar o acusado conduzindo o veículo embriagado, sem habilitação (CNH), em alta velocidade e na contramão de direção quando atingiu a vítima, de 22 anos.
O atropelamento aconteceu, conforme a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual, em frente à casa da vítima, na data de 04/07/2021. A morte aconteceu pouco mais de um mês depois, em razão das diversas lesões causadas pelo impacto.
Atuaram em plenário pela acusação o Promotor de Justiça do MP Jessé Padilha de Goes, e como Assistente de Acusação o Advogado Elio Augusto Santos de Vargas. A defesa do réu foi realizada pelos advogados Romeu Maciel de Oliveira Filho e Chandler Wladimir Camargo Costa e pela Advogada Pamella Chaves Belmonte.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/tribunal-do-juri-condena-reu-por-morte-apos-atropelamento-em-quarai/
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