Tribunal do Júri de Costa Marques condena réu a 40 anos por feminicídio

O feminicídio foi reconhecido nos termos da legislação da época do fato, uma vez que o crime ocorreu antes da nova lei
O Tribunal do Júri da Comarca de Costa Marques condenou, nesta terça-feira (12/11), um homem a 40 anos de reclusão pelo assassinato de E. F. D., que tinha 20 anos de idade na época. O crime, que chocou a comunidade local, foi reconhecido como homicídio qualificado, com as agravantes de feminicídio, motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima. Outro fato que agravou a pena foi a violência ter sido praticada na presença do filho, de apenas 4 anos.
O homicídio ocorreu em 5 de março de 2024. Segundo as investigações, o acusado aguardou a jovem em frente ao Conselho Tutelar, na Avenida Massud Jorge, próximo ao fórum da cidade, onde a vítima deixaria o filho do casal. No local, o acusado a atacou de surpresa, desferindo 13 golpes de faca. A vítima chegou a ser levada à Unidade Mista de Saúde de Costa Marques, mas já estava sem vida.
De acordo com os autos, o crime foi motivado por desavenças relativas à guarda e às visitas da criança, intensificadas pelo fato de o agressor tentar visitá-la alcoolizado. Após o ataque, o réu fugiu levando o filho, mas foi localizado e preso pela Polícia Militar ainda no mesmo dia.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público, reconhecendo todas as qualificadoras. O feminicídio foi reconhecido nos termos da legislação vigente à época do fato, uma vez que o crime ocorreu antes da nova lei que ampliou as hipóteses de agravamento para casos desse tipo.
A sessão do júri foi conduzida pela Vara Única de Costa Marques, sob a presidência do juiz Vinicius de Almeida Pereira, com atuação do promotor de Justiça Maiko Cristhyan de Miranda e da defensora pública Gabriela de Barros Ferreira.
https://www.tjro.jus.br/noticias/mais-noticias/tribunal-do-juri-de-costa-marques-condena-reu-a-40-anos-por-feminicidio
TJRO

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