Terminou na tarde de sexta-feira (24/7), na Comarca de Sapiranga, o julgamento pelo Tribunal do Júri de W.T., acusado de tentativa de homicídio triplamente qualificado contra a ex-companheira. O Conselho de Sentença, presidido pelo Juiz de Direito Roberto Laux Junior, condenou o réu a 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de tentativa de homicídio cometido por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e em razão da condição do sexo feminino. Após o julgamento, o acusado foi recolhido ao sistema prisional para início do cumprimento provisório da pena.
A sessão teve início às 9h30 e foi encerrada às 17h50. Durante o julgamento, foram ouvidas três testemunhas de acusação, entre elas a vítima, e três testemunhas de defesa. O réu, que estava em prisão domiciliar, não compareceu à sessão.
O fato
De acordo com a denúncia do Ministério Público, em 27 de setembro de 2024, em Sapiranga, o denunciado W.T. teria tentado matar sua ex-companheira. Segundo a acusação, ele invadiu a residência da vítima sem autorização e se escondeu atrás da porta, aguardando a chegada dela. Quando a vítima entrou no imóvel, foi surpreendida por um disparo de arma de fogo pelas costas e, em seguida, atingida com uma coronhada na cabeça. Ela sofreu lesões, mas sobreviveu em razão da intervenção de terceiros e do rápido atendimento médico. O réu também descumpriu de medida protetiva de urgência vigente.
O feminicídio passou a ser considerado um crime autônomo em outubro de 2024, com a sanção da Lei nº 14.994/2024, que o retirou do artigo de homicídio e criou o artigo 121-A no Código Penal. Antes disso, desde 2015, ele funcionava apenas como uma qualificadora do homicídio.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/tribunal-do-juri-de-sapiranga-condena-reu-a-22-anos-de-reclusao-por-tentar-matar-ex-companheira/
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