Decisão foi unânime após constatação de falha grave por não abertura de conta bancária específica do candidato
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso de Jesse Silva, candidato a vereador em Sabará (MG), pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) nas Eleições 2020. Jesse apresentou recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que desaprovou as contas dele. O julgamento do processo foi realizado nesta quinta-feira (24).
A reprovação ocorreu pela falta de abertura de conta bancária específica pelo candidato. A Corte mineira entendeu que a ausência do procedimento configurou falha grave, comprometendo a regularidade das contas, ainda que inexistisse movimentação financeira. No TSE, o entendimento do Regional foi mantido pelos ministros.
“A não abertura da conta específica enseja desaprovação, ainda que não exista movimentação financeira. Em hipótese excepcional é permitido não abrir conta, desde que haja desistência da candidatura antes do fim do prazo de dez dias, a contar da emissão do CNPJ de campanha, o que não se verificou no caso em análise”, declarou o relator do processo, ministro Benedito Gonçalves.
O ministro lembrou que, mesmo nessa condição, é necessário que não haja indícios de arrecadação de recursos e gastos eleitorais. “Nada disso se verificou no caso do candidato a vereador. O CNPJ da campanha foi atribuído em 28 de setembro, e a renúncia foi apresentada em 9 de outubro. Portanto, existia a obrigação da abertura de conta pelo prazo ter sido ultrapassado”, frisou. A ausência de movimentação financeira também não foi comprovada no processo.
JM/TG, DM
TSE