Tribunal mantém sentença que reconhece ausência de legitimidade de sindicato para cobrar fiscalização de chafarizes

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), a unanimidade dos votos, manteve a sentença que extinguiu ação que buscava obrigar o Município de Caraúbas, localizado no Oeste Potiguar, a fiscalizar o funcionamento de chafarizes operados com uso de moedas, os chamados “chafarizes moedeiros”.
No processo, o sindicato, que representa a indústria de bebidas, alegou que a atividade estaria sendo realizada de forma irregular, sem controle sanitário adequado, e que caberia ao município a devida fiscalização. No entanto, em primeira instância, a Vara Única da Comarca de Caraúbas, entendeu que o sindicato não tinha legitimidade para propor esse tipo de demanda, pois não demonstrou pertinência direta entre seu objetivo institucional e o pedido formulado.
Tal entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça ao julgar o recurso apresentado. De acordo com o voto da relatora do processo, desembargadora Lourdes Azevêdo, não houve demonstração de relação direta entre os objetivos da entidade e a fiscalização das atividades citadas, o que inviabiliza sua atuação como substituta processual no caso.
A substituição processual ocorre quando uma entidade, como um sindicato ou associação, atua judicialmente em nome dos integrantes de uma categoria ou grupo, mesmo sem procuração individual de cada pessoa. Mas, para que isso seja permitido, é necessário que o objeto da ação tenha relação direta com a finalidade institucional da entidade, o que não ficou comprovado neste processo.
Ao analisar o caso, a magistrada de segunda instância destacou que a fiscalização de atividades econômicas com possível impacto na saúde pública é atribuição do poder público, por meio dos órgãos competentes. Ainda segundo o acórdão proferido, a tentativa de intervir na atuação fiscalizatória do município não atende aos requisitos previstos pela Constituição Federal nem pelo Código de Processo Civil.
“Constata-se que a fiscalização pretendida não se enquadra nos interesses, sejam eles individuais ou coletivos, da categoria representada, visto que se trata de sindicatos da indústria de bebidas, mesmo que utilizem água em seus produtos. A pretensão do Sindicato, portanto, ultrapassa a abrangência estipulada no artigo 8º, inciso III, da Carta Magna, pretendendo-se, de fato, substituir os órgãos e entidades públicas responsáveis pela fiscalização dos chafarizes moedeiros, com o escopo de impedir a realização de atividade empresarial que estaria em desacordo com a legislação”, destacou a relatora em seu voto.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25791-tribunal-mantem-sentenca-que-reconhece-ausencia-de-legitimidade-de-sindicato-para-cobrar-fiscalizacao-de-chafarizes/
TJRN

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