Ação analisada pelo Plenário da Corte envolvia a página LulaFlix, vinculada à campanha do então candidato à reeleição à Presidência da República
Na sessão plenária desta terça-feira (8), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, decidiram aplicar multa individual de R$ 20 mil à coligação Pelo Bem do Brasil, a Jair Bolsonaro – então candidato à reeleição – e a Lucas Allex Pedro dos Santos por veiculação de propaganda eleitoral irregular na internet nas Eleições 2022. A decisão foi tomada na análise de representação na qual a coligação Brasil da Esperança apontava a divulgação de desinformação e de ofensas por meio do site Lulaflix e do respectivo canal no YouTube.
O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que a multa é aplicável em razão da veiculação de fake news, ainda que o conteúdo do vídeo apontado pelos autores, denominado “19.05.2011 – Kit gay causa polêmica MP4”, tenha sido analisado anteriormente pelo Plenário do TSE no âmbito da mesma representação.
Segundo ele, apesar da remoção do conteúdo, após determinação do TSE, é possível inferir, por meio de capturas de telas constantes nos autos, que o vídeo alcançou 90.906 visualizações desde a estreia, em 17 de setembro de 2022, até a data do ajuizamento da ação, em 6 de outubro. Portanto, no entendimento do relator, o fato “justifica a aplicação de multa acima do mínimo previsto”.
A sanção foi aplicada obedecendo ao previsto no parágrafo 2º do artigo 57-D da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil para quem divulgar campanha eleitoral de forma anônima na internet e em outros meios de comunicação.
O ministro Raul Araújo abriu divergência somente em relação ao valor da multa individual, para que fosse fixada em R$ 10 mil. Ele foi acompanhado pelo ministro Nunes Marques.
Relembre
Em outubro do ano passado, os ministros do TSE decidiram, com base no exercício do poder de polícia previsto no artigo 40 da Lei das Eleições, que os responsáveis pelo canal do YouTube Lulaflix providenciassem, no prazo de 24 horas, os ajustes necessários a fim de constar, de modo inequívoco e ininterrupto, na página principal e nas secundárias do site, identificação de que o conteúdo divulgado consiste em propaganda eleitoral.
Além disso, o TSE determinou a remoção de um vídeo do canal, o que foi justamente objeto da análise desta terça-feira (8). Caso os representados não fizessem as adequações necessárias ao conteúdo, conforme a decisão, o canal seria suspenso e os responsáveis seriam submetidos ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil.
Ainda em 2022, no mês anterior, o Plenário do TSE já havia proibido o impulsionamento do site e determinado que a coligação comunicasse à Justiça Eleitoral que a página é um site oficial da campanha de Bolsonaro, porque estava registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de campanha do candidato à reeleição, mas não foi declarada no registro de candidatura como um dos sites oficiais.
JL/LC
Processo relacionado: RP 0601373-42-2022.6.00.0000
TSE